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Questão comentada sobre Teletrabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Júlia é analista de sistemas de uma empresa de tecnologia e solicitou ao empregador trabalhar remotamente. Sobre a pretensão de Júlia, observados os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O teletrabalho só pode ser assim considerado se a prestação de serviços for totalmente fora das dependências da empresa.
  2. B.
    O ajuste entre Júlia e seu empregador poderá ser tácito, assim como ocorre com o próprio contrato de trabalho.
  3. C.
    O computador e demais utilidades que se fizerem necessárias para o trabalho remoto de Júlia não integrarão sua remuneração.
  4. D.
    O ajuste entre as partes para o trabalho remoto deverá ser por mútuo consentimento, assim como o retorno ao trabalho presencial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o parágrafo único do art. 75-D da CLT, as utilidades fornecidas pelo empregador para a realização do teletrabalho (como equipamentos, infraestrutura e energia) não integram a remuneração do empregado.

Análise das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o art. 75-B, § 1º, da CLT estabelece que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de teletrabalho.
A alternativa B está incorreta, visto que o art. 75-C da CLT exige que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho conste expressamente do contrato individual de trabalho, não admitindo ajuste meramente tácito.
A alternativa D está incorreta, pois a alteração do regime de teletrabalho para o presencial pode ocorrer por determinação unilateral do empregador (jus variandi), garantido um prazo de transição mínimo de 15 dias, conforme dispõe o art. 75-C, § 2º, da CLT.

Base legal

Fundamento: Art. 75-D, parágrafo único, da CLT

Segundo o Art. 75-D, parágrafo único, da CLT, as utilidades mencionadas no caput do artigo (infraestrutura, equipamentos e despesas) não integram a remuneração do empregado, afastando a natureza salarial de tais fornecimentos.