Enunciado
A empresa de trabalho temporário Sempre Alerta Ltda. terceirizará o serviço de limpeza da sociedade empresária Extintores Infalíveis Ltda., nela alocando 10 (dez) auxiliares de limpeza que se revezarão em turnos de 12 x 36 horas. No contrato apresentado, que vigora a partir de janeiro de 2024, por 180 dias, e é regido pela Lei nº 6.019/74, existe cláusula de reserva que proíbe a contratação de qualquer auxiliar pela empresa tomadora ao fim do prazo em que ele tenha sido colocado à sua disposição. Considerando os fatos e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A) A cláusula de reserva é válida, se ambas as partes a aceitarem.
- B.B) Para a validade da cláusula de reserva, é necessária a chancela do sindicato de classe dos empregadores.
- C.C) A inserção da cláusula de reserva é possível, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.
- D.D) A cláusula de reserva é nula de pleno direito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o regime jurídico do trabalho temporário, regido especificamente pela Lei nº 6.019/74. O ponto central é a validade de uma cláusula de reserva que impede a empresa tomadora de contratar o trabalhador após o término do contrato temporário.
Por que a alternativa D está correta?
A Lei nº 6.019/74 tem como um de seus objetivos a inserção do trabalhador no mercado de trabalho. Para evitar que as empresas de trabalho temporário criem um monopólio sobre a mão de obra ou impeçam o trabalhador de obter um emprego permanente, o Art. 11, parágrafo único, estabelece que qualquer cláusula que proíba a contratação do trabalhador pela empresa tomadora (cliente) após o fim do contrato temporário é nula de pleno direito. Portanto, tal cláusula não possui qualquer validade jurídica.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Incorreta. A nulidade prevista na lei é de ordem pública e visa proteger a liberdade de trabalho. Assim, a vontade das partes não pode validar uma cláusula que a lei expressamente proíbe.
- Alternativa B: Incorreta. A lei não exige nem permite que a chancela sindical valide uma cláusula de reserva; a proibição é absoluta e decorre diretamente do texto legal.
- Alternativa C: Incorreta. Embora o Direito do Trabalho tenha avançado na prevalência do negociado sobre o legislado (Art. 611-A da CLT), a proibição da cláusula de reserva no trabalho temporário é uma norma protetiva específica que não admite flexibilização por acordo coletivo, pois restringe o direito fundamental ao trabalho e à livre contratação.
Base legal
Segundo o Art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.019/74, é nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva pela qual a empresa tomadora de serviço ou cliente se obrigue a não admitir o trabalhador que tenha prestado serviço na mesma, na qualidade de temporário, após o término do contrato de trabalho temporário.