Questoes comentadas/Direito do Trabalho

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Questão comentada sobre Trabalho do Menor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Vera Lúcia tem 17 anos e foi contratada como atendente em uma loja de conveniência, trabalhando em escala de 12x36 horas, no horário de 19 às 7h, com pausa alimentar de 1 hora. Essa escala é prevista no acordo coletivo assinado pela loja com o sindicato de classe, em vigor. A empregada teve a CTPS assinada e tem, como atribuições, auxiliar os clientes, receber o pagamento das compras e dar o troco quando necessário. Diante do quadro apresentado e das normas legais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A hipótese trata de trabalho proibido.
  2. B.
    O contrato é plenamente válido.
  3. C.
    A situação retrata caso de atividade com objeto ilícito.
  4. D.
    Por ter 17 anos, Vera Lúcia fica impedida de trabalhar em escala 12x36 horas, devendo ser alterada a jornada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. A situação descrita configura 'trabalho proibido', pois Vera Lúcia tem 17 anos e labora em horário noturno (das 19h às 7h). O ordenamento jurídico brasileiro veda expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. A alternativa B está incorreta porque o contrato viola norma de ordem pública, não sendo plenamente válido. A alternativa C está incorreta pois o 'trabalho ilícito' ocorre quando a própria atividade é um crime (ex: tráfico de drogas, jogo do bicho), o que não é o caso de ser atendente em loja de conveniência (objeto lícito). A alternativa D está incorreta porque o principal impeditivo e a nulidade do contrato decorrem da prestação de trabalho noturno pelo menor, caracterizando a hipótese clássica de trabalho proibido, que, apesar de irregular, garante à trabalhadora o recebimento das verbas trabalhistas para evitar o enriquecimento ilícito do empregador.

Base legal

A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXXIII, proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. No mesmo sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 404, veda o trabalho noturno ao menor de 18 anos, considerando-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte (no caso urbano). A doutrina e a jurisprudência diferenciam o trabalho proibido (onde a pessoa não poderia exercer a atividade, mas o objeto é lícito, gerando efeitos trabalhistas) do trabalho ilícito (onde a atividade em si é criminosa, não gerando efeitos trabalhistas, conforme OJ 199 da SDI-1 do TST).