Enunciado
Conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro os votos dados a
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 111/2021, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições realizadas de 2022 a 2030, serão computados em dobro para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Base legal: Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 111/2021
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