Enunciado
A norma do art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997 estabelece que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Essa redação foi dada pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu o período eleitoral, mas ampliou as possibilidades de comunicação na pré-campanha. Sobre as regras que permitem a realização de atos no período de pré-campanha e nos termos do entendimento do TSE, analise os enunciados abaixo e assinale a opção correta: I - Os atos lícitos na pré-campanha não são ilimitados e, segundo entendimento do TSE, configurarão propaganda eleitoral antecipada os atos de caráter/conteúdo eleitoral que isolada, ou cumulativamente, contiverem (i) presença de pedido explícito de voto; (ii) utilização de meios proscritos (vedados) durante o período de propaganda oficial; e (iii) violação ao princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos. II - Não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto e não tenham cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet. III - O pedido explícito de voto, vedado na pré-campanha, deve ser aferido a partir do conteúdo da mensagem veiculada, que não se limita ao uso da locução “vote em”, tendo em vista a possibilidade de utilização de equivalentes semânticos, denominados de “palavras mágicas” pelo TSE; IV - Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha, como, por exemplo, a propaganda eleitoral mediante outdoors.
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Gabarito: C
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. Somente o item II e falso. A internet nao e excluida dos meios licitos de pre-campanha; os demais itens refletem os criterios do TSE para pedido explicito, equivalentes semanticos e emprego antecipado de meio vedado.
Base legal: Lei 9.504/1997, arts. 36 e 36-A; jurisprudencia do TSE sobre pedido explicito, palavras magicas e meios proscritos.
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