Enunciado
Tício, candidato a deputado estadual no pleito de 2022, apresentou registro de candidatura dentro do prazo legal. Ao final do prazo previsto no Art. 16, §1º, da Lei nº 9.504/1997, seu pedido de registro de candidatura não havia sido definido em instância ordinária, não havendo publicação de decisões a ele relativas. Na forma da lei, permitiu-se a Tício a prática dos atos relativos à campanha eleitoral, tendo sido incluído seu nome na urna eletrônica. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal atualizada, é correto afirmar que:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: D
Quando o pedido de registro não recebeu decisão, nem mesmo em instância ordinária, até a eleição, o candidato concorre sub judice e seus votos são computados para a legenda na definição do quociente partidário, ainda que o registro venha a ser indeferido depois. A solução protege confiança, igualdade e normalidade do pleito.
Base legal: Lei 9.504/1997, art. 16-A e parágrafo único; STF, ADI 6.032.
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJES 2023 FGV – Juiz Substituto – Questão 80: Apresentação artística em evento de arrecadação eleitoralMais questões sobre o tema
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 19: Registro de candidatura
- Questão comentada OAB 2026 FGV – Advogado – Questão 20: Captação ilícita de sufrágio
- Questão comentada TJPR 2026 FGV – Juiz Substituto – Questão 60: Registro de candidatura
- Questão comentada TJPR 2026 FGV – Juiz Substituto – Questão 57: Alistamento e cadastro eleitoral
- Questão comentada TJPR 2026 FGV – Juiz Substituto – Questão 58: Crimes eleitorais