Enunciado
“A fraude à cota de gênero de candidatur as femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do Art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político - eleitoral.” (Min. Alexandre de Mor aes, REspEL 190/GO, DJE 04/02/2022). Nesse contexto, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
A alternativa reproduz o entendimento consolidado do TSE: votação zerada ou pífia, prestação de contas sem movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha são indícios suficientes de candidatura fictícia para fraudar a cota de gênero, salvo se houver elementos que demonstrem desistência tácita ou motivo legítimo para a baixa performance.
Base legal: Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997; Súmula nº 73 do TSE: a fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, configura-se com a presença de elementos como...
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