Enunciado
Lauro e Moysés constituem, por contrato escrito, uma sociedade para prestação de serviços de informática, mas não levam o contrato a arquivamento na Junta Comercial e iniciam a atividade econômica em comum. Lauro, em seu nome, mas agindo no interesse dele e de Moysés, celebra contrato com Agnes para instalação e manutenção de rede sem fio. Agnes desconhecia a existência da sociedade. Inadimplido o contrato, Agnes tomou conhecimento da existência de sociedade por confissão de Lauro na ação de cobrança que ela intentou em face dele. Com base nessas informações, Agnes poderá ter seu crédito satisfeito com o produto da alienação judicial dos
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Gabarito: A
o credor pode alcançar bens sociais e particulares; primeiro excutem-se bens sociais, mas Lauro não tem benefício de ordem por ter contratado pela sociedade.
Base legal: Código Civil, arts. 986 a 990, sobre sociedade em comum, patrimônio especial, responsabilidade solidária e benefício de ordem.
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