Enunciado
Armazém Jari Ltda., credor de duplicata rural recebida por endosso translativo do primeiro beneficiário, ajuizou ação de execução por quantia certa em face do aceitante (pessoa jurídica) e de seu avalista (pessoa física, membro do quadro social da pessoa jurídica aceitante), bem como em face do endossante (sacador da duplicata). É fato incontroverso que a duplicata rural não foi submetida a protesto por falta de pagamento. Ao avaliar a legitimidade passiva dos demandados (aceitante, avalista e endossante), o juiz concluiu que:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa A está correta porque o art. 60, § 1º, do Decreto-Lei 167/1967 dispõe que "o endossatário ou o portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural não tem direito de regresso contra o primeiro endossante e seus avalistas".
Base legal: Fundamento: art. 60 do Decreto-Lei 167/1967 Art. 60. Aplicam-se à cédula de crédito rural, à nota promissória rural e à duplicata rural, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, inclusive quanto a aval...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada TJAP 2022 FGV – Juiz de Direito Substituto – Questão 75: Consolidação substancial na recuperação judicialMais questões sobre o tema
- Questão comentada PC-PE 2023 Cebraspe – Delegado de Polícia – Questão 82: Recuperação judicial e extrajudicial
- Questão comentada PC-PE 2023 Cebraspe – Delegado de Polícia – Questão 83: Recuperação judicial
- Questão comentada PC-PE 2023 Cebraspe – Delegado de Polícia – Questão 84: Falência
- Questão comentada AGU 2023 Cebraspe – Advogado da União – Questão 74: Estabelecimento empresarial e sucessão
- Questão comentada AGU 2023 Cebraspe – Advogado da União – Questão 76: Sociedades empresárias no Código Civil