Enunciado
A sociedade empresária Águas Minerais de Rochedo Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial. Publicado o edital para manifestação dos credores, o credor Naviraí & Cia Ltda. objetou a homologação alegando a ilegalidade de uma das cláusulas. A juíza rejeitou a objeção e homologou o plano por entender que a cláusula impugnada não é ilegal. Considerando-se que a decisão da magistrada está correta, infere-se que a referida cláusula dispunha sobre:
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Gabarito: B
O plano de recuperacao extrajudicial pode disciplinar a forma de pagamento dos creditos em moeda estrangeira, inclusive estabelecendo criterios de conversao, desde que respeitado o regime legal e os direitos dos credores atingidos. A escolha entre cambio da homologacao e do pagamento constitui mecanismo determinavel de satisfacao e nao antecipa efeitos proibidos nem suprime garantia sem consentimento especifico.
Base legal: Lei 11.101/2005, arts. 49, par. 1, 50, par. 2, 161, 163, 165 e 166.
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