Enunciado
De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que
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Gabarito: B
A cooperativa de consumo pode ser beneficiária do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pois a LC 123/2006 exclui as cooperativas em geral, mas faz ressalva expressa em favor das cooperativas de consumo.
Base legal: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, especialmente incisos II, VI, IX e X: estabelece hipóteses de vedação ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de tratamento jurídico...
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