Enunciado
Um dos direitos essenciais dos acionistas de sociedade anônima é o de retirada mediante o reembolso do valor de suas ações pela companhia. Não obstante, na sociedade anônima, o direito de retirada está circunscrito a determinadas hipóteses legais, ao contrário do que ocorre na sociedade do tipo simples constituída por prazo indeterminado. Considerando - se a hipótese de aprovação, pela assemb leia geral, da operação de cisão parcial da companhia com versão de patrimônio em sociedade já existente, somente haverá direito de retirada para o acionista dissidente se a cisão implicar:
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Gabarito: A
A alternativa A reproduz as hipóteses específicas em que a cisão da companhia gera direito de retirada ao acionista dissidente: mudança do objeto social, com a ressalva legal; redução do dividendo obrigatório; ou participação em grupo de sociedades.
Base legal: Lei nº 6.404/1976, art. 136, IX, e art. 137, III: a aprovação de cisão pode ensejar direito de retirada, mas, no caso de cisão, esse direito somente existe se a operação implicar mudança do objeto social, salvo a...
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