Enunciado
Em ação de repetição de indébito cumulada com perdas e danos ajuizada em face de instituição financeira pública federal, a controvérsia cinge acerca da licitude de descontos de parcelas de mútuo bancário (empréstimo consignado) contratado por servidor público de autarquia federal em conta-corrente utilizada para recebimento de salários (conta-salário). Consoante a orientação jurisprudencial pacificada no STJ a respeito do tema, é correto afirmar que:
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Gabarito: A
No Tema 1.085, o STJ definiu que sao licitos descontos de emprestimo bancario comum em conta-corrente, ainda que usada para receber salario, desde que autorizados previamente e enquanto a autorizacao perdurar. Nao se aplica por analogia o limite legal dos consignados em folha, pois a forma de pagamento e o risco das duas modalidades sao distintos.
Base legal: STJ, REsp 1.863.973-SP, Tema 1.085; Lei 10.820/2003, art. 1, par. 1.
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