Enunciado
A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida nela definidos. Considerando o exposto, tais percentuais da receita corrente líquida previstos em lei que NÃO podem ser excedidos são:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa A está correta porque o art. 19 da LRF (LC 101/2000) fixa a despesa total com pessoal, em cada ente, nos seguintes percentuais da receita corrente líquida: União, 50%; Estados, 60%; Municípios, 60%. A alternativa A reproduz os limites da União e dos Municípios.
Base legal: Fundamento: art. 19 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) LC 101/2000, art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada...
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