Enunciado
André já havia sido condenado pelo crime de roubo quando foi condenado pela prática de homicídio qualificado, tornando-se reincidente. Nessa situação hipotética, desde que não cometa falta grave, André poderá progredir de regime depois de cumprir
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Gabarito: C
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ - Tema 1084), a exigência de 70% de cumprimento de pena para progressão de regime (Art. 112, VIII, da LEP) aplica-se apenas ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Base legal: Artigo 112, inciso VI, alínea 'a', da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), alterada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), e tese fixada no Tema Repetitivo 1084 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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