Enunciado
Teoria do Delito: especificamente com relação ao elemento subjetivo do tipo penal, o CP prevê a possibilidade de
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Gabarito: C
O Codigo Penal distingue crime doloso, quando o agente quer o resultado ou assume o risco, e crime culposo, quando o causa por imprudencia, negligencia ou impericia. Essas sao as formas do elemento subjetivo expressamente tratadas no art. 18.
Base legal: Codigo Penal, art. 18, I e II e paragrafo unico.
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