Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada (FGV 2023): Maria deu à luz um bebê cujo nome ainda não havia escolhido. No momento do parto, o médico...

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FGV2023XXXIX Exame de Ordem

Enunciado

Maria deu à luz um bebê cujo nome ainda não havia escolhido. No momento do parto, o médico optou por escrever apenas “José” na pulseira de identificação do bebê. Ocorre que, por obra do destino, naquele mesmo dia, nasceram mais três bebês, dois dos quais foram nomeados pelos pais de José, e o médico acabou por confundir os bebês ao entregá-los às mães. Temeroso de que tal situação viesse a lhe criar problema, o médico escondeu de todos a confusão e entregou um dos bebês, ao acaso, para Maria amamentar, ficando a cargo do destino ser ele o correto ou não. A situação descrita revela, especificamente,

Alternativas

  1. A.
    o cometimento de infração administrativa, consubstanciada em negligência profissional, passível de investigação ética, somente.
  2. B.
    a prática de crime específico previsto no ECA, consubstanciado na conduta de deixar o médico de identificar corretamente o neonato e a parturiente.
  3. C.
    a prática de crime do Código Penal, consubstanciado na conduta de falsidade ideológica ao obliterar as informações de identificação do neonato.
  4. D.
    a prática de crime do Código Penal, consubstanciado na conduta de falsidade documental pela certificação inverídica da identificação do neonato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda a responsabilidade penal de profissionais de saúde no contexto do atendimento a parturientes e recém-nascidos, especificamente no que tange à identificação do neonato.

Por que a alternativa (b) está correta?
A conduta do médico de não identificar corretamente o bebê (utilizando apenas um nome comum sem outros elementos de segurança) e a subsequente confusão que levou à entrega de uma criança ao acaso configuram o crime previsto no Art. 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este tipo penal pune a omissão do profissional em proceder à identificação correta do neonato e da parturiente por ocasião do parto. O dolo ou a negligência na identificação é o núcleo do tipo.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): Incorreta. Embora a conduta gere infração administrativa e ética, ela ultrapassa essa esfera, sendo tipificada como crime pelo ECA.
  • Alternativa (c): Incorreta. A falsidade ideológica (Art. 299 do CP) exige a inserção de declaração falsa em documento com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação. No caso, existe um tipo penal muito mais específico no ECA para a falha de identificação hospitalar, que deve ser aplicado pelo princípio da especialidade.
  • Alternativa (d): Incorreta. Pelo mesmo motivo da anterior, o princípio da especialidade afasta a aplicação das normas gerais de falsidade do Código Penal em favor do crime específico previsto no Art. 229 do ECA.

Base legal

Fundamento: Art. 229 da Lei nº 8.069/1990 (ECA)

Segundo o art. 229 do ECA, é crime deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto. A lei visa proteger o direito à identidade da criança e evitar trocas, punindo a falha nos procedimentos técnicos de identificação obrigatórios.