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Questão comentada sobre Aberratio ictus e concurso formal em crime de homicídio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJAM 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com referência à situação hipotética descrita no texto anterior, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas

  1. A.
    Júlio cometeu homicídio doloso contra Laura e culposo contra o filho, porque não teve intenção de matá-lo.
  2. B.
    Júlio deverá responder por dois homicídios dolosos, sendo um consumado e o outro tentado, e as penas serão aplicadas cumulativamente, por concurso material de crimes, já que houve desígnios distintos nos dois resultados danosos.
  3. C.
    A hipótese configura aberractio ictus, devendo Júlio responder por duplo homicídio doloso, um consumado e outro tentado, com as penas aplicadas em concurso formal de crimes, sem se levar em conta as condições pessoais da vítima atingida acidentalmente.
  4. D.
    O fato configura duplo homicídio doloso, consumado contra o filho, e tentado contra Laura, e, em razão de aquele ter menos de quatorze anos, a pena deverá ser aumentada em um terço.
  5. E.
    Houve, na situação considerada, homicídio privilegiado consumado, considerando que Júlio agiu impelido sob o domínio de violenta emoção depois de ter sido provocado por Laura.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta: trata-se de aberratio ictus com unidade complexa, pois Júlio pretendia atingir Laura, mas também atingiu acidentalmente o filho, respondendo como se tivesse praticado o crime contra a vítima visada e pelo resultado adicional, em concurso formal. Nessa hipótese, não se consideram as condições ou qualidades pessoais da vítima efetivamente atingida por erro na execução.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, na aberratio ictus com resultado duplo, o resultado acidental também é imputado a título doloso, não como homicídio culposo, quando o agente tinha dolo de matar.
B) A alternativa B está errada porque não há concurso material: a jurisprudência aplica o concurso formal de crimes quando, em uma só ação, o agente produz o resultado pretendido e outro resultado lesivo.
D) A alternativa D está errada porque inverte a lógica da imputação e ainda considera indevidamente condição pessoal da vítima acidentalmente atingida, o que é afastado no erro na execução.
E) A alternativa E está errada porque não há base para reconhecer homicídio privilegiado apenas pela alegação de violenta emoção; além disso, a questão central é a aberratio ictus e o concurso formal decorrente dos resultados.

Base legal

Código Penal, art. 73: no erro na execução, considera-se praticado o crime contra a pessoa visada, aplicando-se, se também atingida terceira pessoa, a regra do art. 70 do CP, que trata do concurso formal. Entendimento do STJ: na aberratio ictus com resultado duplo, responde o agente pelos crimes em concurso formal, desconsideradas as condições pessoais da vítima atingida por erro.