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Questão comentada sobre Anistia, graça e indulto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023TJMS 2023 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em relação à anistia, graça e indulto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a anistia é concedida mediante decreto do presidente da República, extinguindo todos os efeitos penais da condenação, mas preservando os efeitos civis;
  2. B.
    a graça, também conhecida como indulto coletivo, é concedida mediante decreto do presidente da República, servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação;
  3. C.
    o indulto é concedido mediante lei federal, extinguindo todos os efeitos da con denação, penais e civis;
  4. D.
    o indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou medida de segurança;
  5. E.
    condenado que venha a ser beneficiado com anistia, necessariamente concedida mediante lei federal, caso com eta outro crime, será considerado reincidente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O indulto é ato de clemência soberana concedido por decreto do Presidente da República, nos termos da competência constitucional, e pode alcançar a pena ou, conforme a lógica da extinção da punibilidade, impedir a imposição ou subsistência de medida de segurança.

Por que as demais estão erradas:
A) A anistia não é concedida por decreto presidencial, mas por lei federal; embora apague efeitos penais, em regra não afasta os efeitos civis da condenação.
B) A graça é indulto individual, não coletivo; o indulto coletivo é que é concedido por decreto presidencial com destinatários definidos por requisitos gerais.
C) O indulto não é concedido por lei federal, mas por decreto do Presidente da República; além disso, não extingue automaticamente os efeitos civis da condenação.
D) Está correta, pois o indulto é concedido por decreto presidencial e atua como causa de extinção da punibilidade, podendo repercutir sobre pena ou medida de segurança.
E) A anistia, concedida por lei federal, apaga os efeitos penais do fato anistiado, de modo que o beneficiado não será considerado reincidente por esse crime anterior.

Base legal

Constituição Federal, art. 84, XII: compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Código Penal, art. 107, II: extingue-se a punibilidade pela anistia, graça ou indulto. Código Penal, art. 96, parágrafo único: extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. Constituição Federal, art. 48, VIII: cabe ao Congresso Nacional, com sanção presidencial, dispor sobre concessão de anistia.