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Questão comentada sobre Aplicação da Lei Penal no Tempo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sílvio foi condenado pela prática de crime de roubo, ocorrido em 10/01/2017, por decisão transitada em julgado, em 05/03/2018, à pena base de 4 anos de reclusão, majorada em 1/3 em razão do emprego de arma branca, totalizando 5 anos e 4 meses de pena privativa de liberdade, além de multa. Após ter sido iniciado o cumprimento definitivo da pena por Sílvio, foi editada, em 23/04/2018, a Lei nº 13.654/18, que excluiu a causa de aumento pelo emprego de arma branca no crime de roubo. Ao tomar conhecimento da edição da nova lei, a família de Sílvio procura um(a) advogado(a). Considerando as informações expostas, o(a) advogado(a) de Sílvio

Alternativas

  1. A.
    não poderá buscar alteração da sentença, tendo em vista que houve trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
  2. B.
    poderá requerer ao juízo da execução penal o afastamento da causa de aumento e, consequentemente, a redução da sanção penal imposta.
  3. C.
    deverá buscar a redução da pena aplicada, com afastamento da causa de aumento do emprego da arma branca, por meio de revisão criminal.
  4. D.
    deverá buscar a anulação da sentença condenatória, pugnando pela realização de novo julgamento com base na inovação legislativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A Lei nº 13.654/18, ao revogar a majorante do emprego de arma branca no crime de roubo, configurou uma 'novatio legis in mellius' (lei nova mais benéfica). Pelo princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, essa alteração deve ser aplicada aos fatos anteriores, mesmo que já exista sentença condenatória com trânsito em julgado. A alternativa B está correta porque, após o trânsito em julgado, a competência para aplicar a lei mais benigna é do Juízo da Execução Penal, e não do tribunal via revisão criminal (o que afasta a alternativa C). A alternativa A está errada pois a coisa julgada não impede a aplicação de lei penal mais benéfica. A alternativa D está incorreta porque não há nulidade na sentença, apenas a necessidade de readequação da pena com o decote da majorante.

Base legal

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XL, e o Código Penal, no art. 2º, parágrafo único, estabelecem que a lei penal mais benéfica retroage para favorecer o réu, alcançando inclusive fatos já decididos por sentença transitada em julgado. No aspecto processual, a Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o art. 66, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP) determinam expressamente que, após o trânsito em julgado da condenação, compete ao Juízo da Execução Penal a aplicação de lei posterior que de qualquer modo favoreça o condenado.