Enunciado
Antônio foi condenado em definitivo pela prática de diversos crimes em concurso material. Além da privação da liberdade, também foi condenado, cumulativamente, à pena de multa e à obrigação de ressarcir os danos causados às vítimas das práticas criminosas. Em caso de falecimento de Antônio, com base no texto constitucional, é correto afirmar que,
Alternativas
- A.à exceção das penas privativas de liberdade, todas as demais podem ser estendidas aos sucessores de Antônio até o limite do valor do patrimônio transferido.
- B.pelo princípio da intransmissibilidade da pena, nenhuma das obrigações ou penas decorrentes da prática criminosa pode ser transferida aos sucessores de Antônio.
- C.apenas a pena de multa e obrigações de cunho patrimonial podem ser estendidas aos sucessores de Antônio até o limite do valor do patrimônio transferido.
- D.a obrigação de reparar os danos causados às vítimas pode ser estendida aos sucessores de Antônio e contra eles executada até o limite do valor do patrimônio transferido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento do Princípio da Intransmissibilidade da Pena (ou Princípio da Pessoalidade), previsto no Art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal de 1988. Este princípio estabelece que a sanção penal é personalíssima, não podendo ultrapassar a pessoa do condenado.
Por que a alternativa (d) está correta?
A Constituição Federal faz uma distinção clara entre a 'pena' e a 'obrigação de reparar o dano'. Enquanto a pena (seja privativa de liberdade ou de multa) morre com o agente, a obrigação de ressarcir o dano causado à vítima e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. Contudo, essa transferência não é ilimitada: ela está restrita ao limite do valor do patrimônio transferido (a herança).
Análise das alternativas incorretas:
A questão exige o conhecimento do Princípio da Intransmissibilidade da Pena (ou Princípio da Pessoalidade), previsto no Art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal de 1988. Este princípio estabelece que a sanção penal é personalíssima, não podendo ultrapassar a pessoa do condenado.
Por que a alternativa (d) está correta?
A Constituição Federal faz uma distinção clara entre a 'pena' e a 'obrigação de reparar o dano'. Enquanto a pena (seja privativa de liberdade ou de multa) morre com o agente, a obrigação de ressarcir o dano causado à vítima e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores. Contudo, essa transferência não é ilimitada: ela está restrita ao limite do valor do patrimônio transferido (a herança).
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa (a): Está incorreta porque a pena de multa, embora tenha natureza pecuniária, continua sendo uma 'pena'. Como tal, ela é intransmissível e se extingue com a morte do condenado, não podendo ser cobrada dos herdeiros.
- Alternativa (b): Está incorreta porque o princípio da intransmissibilidade não é absoluto no que tange aos efeitos civis e patrimoniais. A própria Constituição autoriza a transmissão da obrigação de reparar o dano.
- Alternativa (c): Está incorreta pelo mesmo erro da alternativa 'a'. A pena de multa não se estende aos sucessores. Apenas obrigações de reparação de dano e perdimento de bens podem ser transmitidas.
Base legal
Fundamento: Artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal de 1988
Segundo o art. 5º, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, o que consagra o princípio da pessoalidade da pena. Entretanto, o mesmo dispositivo permite que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens sejam estendidas aos sucessores e contra eles executadas, desde que respeitado o limite do valor do patrimônio transferido pelo falecido.
Segundo o art. 5º, XLV, da CF/88, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, o que consagra o princípio da pessoalidade da pena. Entretanto, o mesmo dispositivo permite que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens sejam estendidas aos sucessores e contra eles executadas, desde que respeitado o limite do valor do patrimônio transferido pelo falecido.