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Questão comentada sobre Aplicação da Pena e Crimes contra a Pessoa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre a aplicabilidade da agravante genérica do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP (crime praticado com violência contra a mulher na forma da lei específica) em conjunto com o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica (Art. 129, § 9º, do CP), considere a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É inaplicável a agravante do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, em conjunto com o Art. 129, § 9º, do CP, pois configura bis in idem, já que ambos punem o contexto doméstico.
  2. B.
    A agravante do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, deve ser aplicada em crimes de violência doméstica contra a mulher, pois o tipo do Art. 129, § 9º, do CP, não faz referência ao gênero feminino.
  3. C.
    O gênero feminino da vítima é elementar do tipo penal qualificado da lesão corporal doméstica, impedindo o aumento de pena na segunda fase.
  4. D.
    A Lei Maria da Penha veda a aplicação de qualquer agravante genérica prevista no Código Penal para evitar o excesso punitivo.
  5. E.
    A agravante do Art. 61, inciso II, alínea f, do CP, só é aplicável se houver prova de que o agressor se prevaleceu de superioridade física.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação da agravante do art. 61, II, 'f', do CP em conjunto com o art. 129, § 9º, do CP não configura bis in idem, uma vez que o tipo penal da lesão corporal qualificada pela violência doméstica protege as relações familiares e de coabitação de forma geral, sem fazer distinção de gênero, enquanto a agravante pune especificamente a violência baseada no gênero feminino.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STJ afasta a tese de bis in idem, permitindo a cumulação dos dispositivos por possuírem fatos geradores e âmbitos de proteção distintos.
A alternativa C está incorreta porque o gênero feminino não é elementar do tipo do art. 129, § 9º, do CP, o qual pode ser praticado contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, independentemente do sexo da vítima.
A alternativa D está incorreta porque a Lei Maria da Penha não traz qualquer vedação à aplicação de agravantes genéricas do Código Penal, buscando, ao contrário, o rigor punitivo nesses casos.
A alternativa E está incorreta porque a aplicação da referida agravante prescinde de qualquer demonstração de superioridade física do agressor, bastando que o crime ocorra no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Base legal

Artigo 61, inciso II, alínea 'f', e Artigo 129, § 9º, ambos do Código Penal; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 541.237/MS e AgRg no AREsp 1640104/MS.