Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Arrependimento eficaz e lesao corporal grave

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Hermes, aposentado com 65 anos de idade, encontrou sua esposa, Diana, 40 anos mais jovem, em plena execução de ato sexual com seu primo, Aquiles, também sexagenário. Tomado pela fúria, Hermes sacou sua arma de fogo e disparou um tiro no pescoço de Aquiles. Hermes possuía 18 munições restantes no cartucho de sua arma, mas conseguiu controlar sua ira e, arrependido, levou Aquiles ao hospital. Apesar de ter sofrido ferimento que lhe gerou perigo à vida, devido ao rápido atendimento médico, Aquiles sobreviveu e, como ficou livre de sequelas, retomou suas ocupações habituais em uma semana. Atualmente, Hermes, Diana e Aquiles mantêm relação de amizade. Com base na situação hipotética narrada, assinale a opção que indica, corretamente, o delito praticado por Hermes.

Alternativas

  1. A.
    Tentativa de homicídio.
  2. B.
    Crime de lesão corporal de natureza leve.
  3. C.
    Crime de lesão corporal de natureza grave.
  4. D.
    Crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa C e a adequada porque Hermes, embora tenha iniciado conduta capaz de matar, arrependeu-se de modo eficaz e levou Aquiles ao hospital, evitando o resultado morte. Assim, responde apenas pelos atos ja praticados. Como o disparo gerou perigo a vida, a lesao corporal e de natureza grave. Por que as demais estao erradas: a alternativa A desconsidera o arrependimento eficaz. A alternativa B ignora a qualificadora do perigo de vida. A alternativa D nao se ajusta ao caso, pois nao havia pretensao juridica a ser satisfeita pelas proprias maos, mas agressao fisica com arma de fogo.

Base legal

Codigo Penal, art. 15: no arrependimento eficaz, o agente responde somente pelos atos ja praticados. Codigo Penal, art. 129, paragrafo 1o, II: a lesao corporal e grave quando resulta perigo de vida.