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Questão comentada sobre Autonomia do crime de lavagem de dinheiro em relação à infração penal antecedente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em uma operação policial, foi descoberto que uma sociedade empresária de fachada era utilizada exclusivamente para “lavar” dinheiro proveniente do tráfico de drogas, reintroduzindo os valores na economia com aparência de licitude. O administrador da sociedade empresária, ciente da origem ilícita dos recursos, alegou em sua defesa que o crime de lavagem de dinheiro não poderia ser configurado, pois o delito antecedente (tráfico de drogas) ainda não havia sido julgado por sentença transitada em julgado. Com base na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A alegação da defesa procede, porque a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro depende do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime antecedente.
  2. B.
    A lavagem de dinheiro é um crime acessório, e sua punibilidade está condicionada à punibilidade concreta do crime antecedente.
  3. C.
    A existência do crime antecedente é uma condição objetiva de punibilidade para o crime de lavagem de dinheiro, exigindo - se prova cabal de sua ocorrência.
  4. D.
    O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração penal antecedente, bastando a existência de indícios suficientes da infração.
  5. E.
    Se o autor do crime antecedente for o mesmo do crime de lavagem, haverá bis in idem, devendo o agente responder apenas pela infração antecedente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. Nos termos da Lei nº 9.613/1998, a persecução penal por lavagem de dinheiro é autônoma em relação à infração penal antecedente: não se exige condenação nem trânsito em julgado pelo tráfico de drogas, bastando indícios suficientes da origem ilícita dos bens, direitos ou valores.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois a condenação por lavagem não depende do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime antecedente.
B) Errada, porque a lavagem não tem punibilidade condicionada à punibilidade concreta do delito antecedente; há autonomia processual e relativa autonomia típica.
C) Errada, pois a infração antecedente não é tratada como condição objetiva de punibilidade que exija prova cabal ou condenação prévia; bastam indícios suficientes para o processamento, sem prejuízo da prova no mérito.
E) Errada, pois o mesmo agente pode responder pelo crime antecedente e pela lavagem de capitais, não havendo bis in idem quando há atos autônomos de ocultação ou dissimulação.

Base legal

Lei nº 9.613/1998, art. 2º, II e §1º: o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país, bastando que a denúncia seja instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente. Jurisprudência dominante do STF e STJ reconhece a autonomia do crime de lavagem em relação ao delito antecedente e dispensa condenação prévia ou trânsito em julgado deste.