Enunciado
A respeito de autoria e participação no âmbito penal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.respeito de autoria e participação no âmbito penal, é correto afirmar que A a autoria colateral é aquela em que há pluralidade de agentes e liame subjetivo entre eles para a realização da conduta.
- B.o crime de falso testemunho é classificado como crime próprio e nele são admitidas tanto a coautoria quanto a autoria mediata.
- C.a participação, que pode ser moral ou material, é admitida até a consumação do crime.
- D.a teoria da acessoriedade limitada entende que basta o fato principal ser típico para que o partícipe seja punido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta: a participação pode ser moral, por induzimento ou instigação, ou material, por auxílio, e deve ocorrer antes ou durante a execução, sendo admitida até a consumação do crime.
Por que as demais estão erradas: A) A autoria colateral ocorre quando há pluralidade de agentes atuando para o mesmo resultado, mas sem liame subjetivo entre eles; havendo vínculo subjetivo, fala-se em concurso de pessoas. B) O falso testemunho é crime próprio/de mão própria, em regra praticado pessoalmente por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, não se admitindo coautoria nos moldes comuns, embora possa haver participação. D) A teoria da acessoriedade limitada exige que o fato principal seja típico e ilícito para a punição do partícipe, não bastando que seja apenas típico.
Por que as demais estão erradas: A) A autoria colateral ocorre quando há pluralidade de agentes atuando para o mesmo resultado, mas sem liame subjetivo entre eles; havendo vínculo subjetivo, fala-se em concurso de pessoas. B) O falso testemunho é crime próprio/de mão própria, em regra praticado pessoalmente por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, não se admitindo coautoria nos moldes comuns, embora possa haver participação. D) A teoria da acessoriedade limitada exige que o fato principal seja típico e ilícito para a punição do partícipe, não bastando que seja apenas típico.
Base legal
Código Penal, art. 29, caput: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Base doutrinária: teoria monista do concurso de pessoas e teoria da acessoriedade limitada da participação, segundo a qual a punição do partícipe depende de fato principal típico e ilícito.