Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Condução de veículo sem placas e elemento subjetivo do art. 311

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Jerônimo, motoboy autônomo, conduz sua motocicleta sem as placas de identificação, para fazer a entrega de pizza a um cliente, quando é flagrado em uma blitz policial. Resta apurado que o veículo pertencia à Pizzaria Massa Italiana, cujo proprietário retirara as placas, com o objetivo de não ser multado em decorrência de eventuais infrações de trânsito cometidas pelos entregadores do restaurante. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Jerônimo:

Alternativas

  1. A.
    não cometeu crime;
  2. B.
    cometeu o crime de estelionato qualificado;
  3. C.
    cometeu o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em sua forma qualificada;
  4. D.
    cometeu o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em sua forma equiparada;
  5. E.
    cometeu o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em sua forma fundamental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Jerônimo apenas conduzia veículo alheio e o enunciado atribui exclusivamente ao dono da pizzaria a retirada dolosa das placas. Sem prova de que o motoboy suprimiu o sinal, concorreu para isso ou sabia da adulteração nos termos exigidos pelas figuras equiparadas, não se pode responsabilizá-lo objetivamente. A alternativa A está correta: aplica corretamente a exigência de conduta e dolo pessoais. A alternativa B está errada: a situação não contém fraude patrimonial contra vítima determinada. A alternativa C está errada: a forma qualificada exige agente que exerça atividade comercial ou industrial ligada a veículos e conduta típica. A alternativa D está errada: a equiparação não dispensa prova de conhecimento e adequação a um dos verbos legais. A alternativa E está errada: a forma fundamental recai sobre quem adultera, remarca ou suprime o sinal, fato atribuído ao proprietário.

Base legal

Código Penal, art. 311, com redação da Lei 14.562/2023.