Enunciado
Jerônimo, motoboy autônomo, conduz sua motocicleta sem as placas de identificação, para fazer a entrega de pizza a um cliente, quando é flagrado em uma blitz policial. Resta apurado que o veículo pertencia à Pizzaria Massa Italiana, cujo proprietário retirara as placas, com o objetivo de não ser multado em decorrência de eventuais infrações de trânsito cometidas pelos entregadores do restaurante. Diante do caso narrado, é correto afirmar que Jerônimo:
Alternativas
- A.não cometeu crime;
- B.cometeu o crime de estelionato qualificado;
- C.cometeu o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em sua forma qualificada;
- D.cometeu o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em sua forma equiparada;
- E.cometeu o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em sua forma fundamental.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Jerônimo apenas conduzia veículo alheio e o enunciado atribui exclusivamente ao dono da pizzaria a retirada dolosa das placas. Sem prova de que o motoboy suprimiu o sinal, concorreu para isso ou sabia da adulteração nos termos exigidos pelas figuras equiparadas, não se pode responsabilizá-lo objetivamente.
A alternativa A está correta: aplica corretamente a exigência de conduta e dolo pessoais.
A alternativa B está errada: a situação não contém fraude patrimonial contra vítima determinada.
A alternativa C está errada: a forma qualificada exige agente que exerça atividade comercial ou industrial ligada a veículos e conduta típica.
A alternativa D está errada: a equiparação não dispensa prova de conhecimento e adequação a um dos verbos legais.
A alternativa E está errada: a forma fundamental recai sobre quem adultera, remarca ou suprime o sinal, fato atribuído ao proprietário.
Base legal
Código Penal, art. 311, com redação da Lei 14.562/2023.