Enunciado
Determinado indivíduo é flagrado portando ostensivamente uma faca de combate com 20 cm de lâmina em um evento público, sem justificativa plausível. Sobre a tipicidade da conduta, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A conduta configura crime de perigo abstrato, prescindindo da análise do elemento subjetivo do agente ou da potencialidade lesiva do instrumento.
- B.O porte de arma branca configura o crime previsto no Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), por analogia in bonam partem.
- C.O porte de arma branca só é punível se houver regulamentação administrativa específica do Poder Executivo estadual proibindo o objeto.
- D.A conduta é atípica, uma vez que a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), revogou tacitamente o Art. 19 da Lei de Contravenções Penais no que tange às armas brancas.
- E.O Art. 19 da Lei de Contravenções Penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, devendo a potencialidade lesiva ser aferida no caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1172 de Repercussão Geral (RE 583523), o art. 19 da Lei de Contravenções Penais (LCP) foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e permanece aplicável ao porte de arma branca (como facas), exigindo-se que a potencialidade lesiva do objeto e o elemento subjetivo do agente sejam valorados no caso concreto.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a configuração da contravenção do art. 19 da LCP não prescinde da análise do elemento subjetivo (dolo) e das circunstâncias do caso concreto que demonstrem a potencialidade lesiva do instrumento.
B) A alternativa B está incorreta porque o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) regula exclusivamente armas de fogo, acessórios e munições, sendo vedada a analogia in malam partem para aplicar suas sanções penais ao porte de armas brancas.
C) A alternativa C está incorreta porque a tipicidade do porte de arma branca com base no art. 19 da LCP independe de regulamentação administrativa de âmbito estadual, bastando a ausência de justificativa plausível para o porte de objeto com poder vulnerante.
D) A alternativa D está incorreta porque o advento da Lei nº 10.826/2003 não revogou, de forma tácita ou expressa, o art. 19 da LCP no que concerne às armas brancas, subsistindo a infração penal para tais condutas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a configuração da contravenção do art. 19 da LCP não prescinde da análise do elemento subjetivo (dolo) e das circunstâncias do caso concreto que demonstrem a potencialidade lesiva do instrumento.
B) A alternativa B está incorreta porque o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) regula exclusivamente armas de fogo, acessórios e munições, sendo vedada a analogia in malam partem para aplicar suas sanções penais ao porte de armas brancas.
C) A alternativa C está incorreta porque a tipicidade do porte de arma branca com base no art. 19 da LCP independe de regulamentação administrativa de âmbito estadual, bastando a ausência de justificativa plausível para o porte de objeto com poder vulnerante.
D) A alternativa D está incorreta porque o advento da Lei nº 10.826/2003 não revogou, de forma tácita ou expressa, o art. 19 da LCP no que concerne às armas brancas, subsistindo a infração penal para tais condutas.
Base legal
Artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) e Tema 1172 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 583523/SP).