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Questão comentada sobre Corrupção ativa consumada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Felipe é flagrado por policiais na posse de pequena quantidade de cocaína, que ele pretendia usar numa festinha. Para não ser conduzido à Delegacia de Polícia, ele lhes oferece a importância de R$ 200,00 em espécie, porém a proposta é recusada pelos polici ais, que o levam à Delegacia de Polícia. Diante do caso narrado, a alternativa correspondente à adequação típica da conduta de Felipe, referente ao oferecimento de dinheiro aos policiais, é:

Alternativas

  1. A.
    fato atípico;
  2. B.
    corrupção ativa consumada;
  3. C.
    tentativa de corrupção ativa;
  4. D.
    corrupção passiva consumada;
  5. E.
    tentativa de corrupção passiva. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 16

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois o crime de corrupção ativa se consuma com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ainda que os policiais recusem a proposta.

Por que as demais estão erradas: A) Não é fato atípico, porque oferecer R$ 200,00 aos policiais para evitar a condução à Delegacia configura conduta expressamente prevista no art. 333 do Código Penal. B) É a correta: a corrupção ativa é crime formal, consumando-se no momento da oferta ou promessa da vantagem indevida. C) Não há tentativa de corrupção ativa, pois a consumação ocorre com a oferta, independentemente de aceitação pelo funcionário público. D) Corrupção passiva é crime praticado pelo funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, o que não ocorreu em relação aos policiais. E) Não há tentativa de corrupção passiva, pois os policiais recusaram a oferta e não praticaram nenhum núcleo típico do art. 317 do Código Penal.

Base legal

Art. 333 do Código Penal: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. Trata-se de crime formal, consumado com a oferta ou promessa da vantagem indevida, independentemente de aceitação pelo funcionário público ou da efetiva prática do ato pretendido.