Enunciado
De acordo com a jurisprudência do STJ acerca da Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, o delito de descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime
Alternativas
- A.cujo sujeito ativo deve ser sempre um homem.
- B.que não admite a concessão de fiança.
- C.cuja caracterização será afastada se tiver sido prevista a aplicação de multa na decisão que tiver determinado a medida protetiva.
- D.mesmo que a determinação da medida protetiva tenha partido do juízo cível.
- E.cuja caracterização admite a modalidade culposa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, configura-se ainda que a medida tenha sido fixada por juízo cível, pois a lei expressamente abrange decisão judicial cível ou criminal.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o sujeito ativo do crime não precisa ser sempre homem; qualquer pessoa obrigada pela medida protetiva pode praticar o delito. B) Está errada porque o art. 24-A, § 2.º, da Lei n.º 11.340/2006 prevê que, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, não havendo vedação absoluta. C) Está errada porque o art. 24-A, § 1.º, estabelece que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu a medida, e a existência de multa não afasta a tipicidade penal. D) Está correta, pois corresponde literalmente ao entendimento legal e jurisprudencial de que a origem cível da medida protetiva não impede a caracterização do crime. E) Está errada porque o delito é doloso, exigindo vontade consciente de descumprir a medida protetiva, não havendo modalidade culposa prevista.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o sujeito ativo do crime não precisa ser sempre homem; qualquer pessoa obrigada pela medida protetiva pode praticar o delito. B) Está errada porque o art. 24-A, § 2.º, da Lei n.º 11.340/2006 prevê que, na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, não havendo vedação absoluta. C) Está errada porque o art. 24-A, § 1.º, estabelece que a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu a medida, e a existência de multa não afasta a tipicidade penal. D) Está correta, pois corresponde literalmente ao entendimento legal e jurisprudencial de que a origem cível da medida protetiva não impede a caracterização do crime. E) Está errada porque o delito é doloso, exigindo vontade consciente de descumprir a medida protetiva, não havendo modalidade culposa prevista.
Base legal
Art. 24-A, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei n.º 11.340/2006: descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é crime, e sua configuração independe da competência civil ou criminal do juiz que as deferiu; jurisprudência do STJ reconhece a tipicidade do descumprimento de medida protetiva fixada no âmbito cível.