Enunciado
Sobre os crimes contra a honra, especialmente a configuração do crime de difamação, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.configuração do crime de difamação pressupõe a A existência de fato não tipificado.
- B.atribuição de qualidade negativa ao ofendido.
- C.atribuição a outrem da prática de crime ou de contravenção penal.
- D.impossibilidade de retratação.
- E.ofensa irrogada em juízo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A difamação consiste em imputar a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, mas que não seja definido como crime; se o fato imputado for crime, em regra, tratar-se-á de calúnia.
Por que as demais estão erradas: B) A atribuição de qualidade negativa ao ofendido caracteriza, em regra, injúria, pois atinge a dignidade ou o decoro, e não a reputação mediante imputação de fato. C) A atribuição a outrem da prática de crime configura calúnia; a imputação de contravenção penal não é calúnia, podendo, conforme o caso, caracterizar difamação. D) É incorreta porque há possibilidade de retratação nos crimes de calúnia e difamação, antes da sentença, nos termos do art. 143 do Código Penal. E) A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, pode estar abrangida por imunidade judiciária quanto à injúria ou difamação, conforme art. 142, I, do Código Penal.
Por que as demais estão erradas: B) A atribuição de qualidade negativa ao ofendido caracteriza, em regra, injúria, pois atinge a dignidade ou o decoro, e não a reputação mediante imputação de fato. C) A atribuição a outrem da prática de crime configura calúnia; a imputação de contravenção penal não é calúnia, podendo, conforme o caso, caracterizar difamação. D) É incorreta porque há possibilidade de retratação nos crimes de calúnia e difamação, antes da sentença, nos termos do art. 143 do Código Penal. E) A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, pode estar abrangida por imunidade judiciária quanto à injúria ou difamação, conforme art. 142, I, do Código Penal.
Base legal
Código Penal, arts. 138, 139, 140, 142, I, e 143. A difamação está prevista no art. 139 do CP: imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação; distingue-se da calúnia, que exige imputação falsa de fato definido como crime, e da injúria, que atinge a dignidade ou o decoro.