Enunciado
Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta
Alternativas
- A.em extinção da punibilidade, independentemente da análise de ter havido ou não fraude na incorporação.
- B.em nenhuma consequência jurídica, uma vez que se trata de pessoas jurídicas distintas.
- C.na transferência da responsabilização penal para a empresa B pelo crime ambiental, em razão da transferência de direitos e obrigações.
- D.em extinção da punibilidade de A, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.
- E.na impossibilidade legal da incorporação, enquanto não resolvida a questão penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incorporação societária determina a extinção da pessoa jurídica incorporada (empresa A). Em respeito ao princípio constitucional da intranscendibilidade da pena (Art. 5º, XLV, CF), a responsabilidade penal não se transmite à incorporadora (empresa B), operando-se a extinção da punibilidade da empresa A por analogia à morte do agente (Art. 107, I, CP), desde que demonstrada a ausência de fraude na operação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a extinção da punibilidade não ocorre de forma absoluta e independente; caso seja constatada fraude ou abuso de forma na incorporação com o fim de elidir a responsabilidade penal, a punibilidade não será extinta.
B) A alternativa B está incorreta porque a incorporação gera consequências jurídicas diretas, como a extinção da própria pessoa jurídica acusada e a necessidade de verificação de eventual fraude societária.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade penal é subjetiva e pessoal, não se transferindo automaticamente para a empresa incorporadora B em razão do princípio da intranscendibilidade da pena, diferentemente do que ocorre nas esferas civil e administrativa.
E) A alternativa E está incorreta porque não há qualquer impedimento legal no ordenamento jurídico brasileiro que proíba a realização de operações societárias de incorporação enquanto houver processo criminal em curso.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a extinção da punibilidade não ocorre de forma absoluta e independente; caso seja constatada fraude ou abuso de forma na incorporação com o fim de elidir a responsabilidade penal, a punibilidade não será extinta.
B) A alternativa B está incorreta porque a incorporação gera consequências jurídicas diretas, como a extinção da própria pessoa jurídica acusada e a necessidade de verificação de eventual fraude societária.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade penal é subjetiva e pessoal, não se transferindo automaticamente para a empresa incorporadora B em razão do princípio da intranscendibilidade da pena, diferentemente do que ocorre nas esferas civil e administrativa.
E) A alternativa E está incorreta porque não há qualquer impedimento legal no ordenamento jurídico brasileiro que proíba a realização de operações societárias de incorporação enquanto houver processo criminal em curso.
Base legal
Art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal de 1988; Art. 107, inciso I, do Código Penal (aplicado por analogia); e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente no julgamento do RMS 56.082/SP e REsp 1.977.172/PR.