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Questão comentada sobre Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João e Matheus, policiais militares do Estado Alfa, mediante emprego de arma de fogo e agindo com dolo, reuniram-se e utilizaram de determinado quartel para uma ação militar, em desobediência a uma ordem superior. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal Militar, é correto afirmar que João e Matheus responderão pelo crime de

Alternativas

  1. A.
    omissão de lealdade militar.
  2. B.
    insubmissão.
  3. C.
    conspiração.
  4. D.
    revolta.
  5. E.
    motim. Direito Processual Penal

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do parágrafo único do art. 149 do Código Penal Militar (CPM), se os agentes que praticam as condutas descritas nos incisos do referido artigo (como reunir-se e utilizar quartel para ação militar em desobediência a ordem superior) estiverem armados, o crime capitulado é o de revolta.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a omissão de lealdade militar (art. 151 do CPM) pune o militar que deixa de obstar ou comunicar conspiração ou motim de que tem conhecimento, o que difere da conduta ativa narrada.
A alternativa B está incorreta porque a insubmissão (art. 183 do CPM) refere-se à ausência de apresentação do convocado para incorporação, não se aplicando a militares da ativa em serviço.
A alternativa C está incorreta porque a conspiração (art. 152 do CPM) pune o ajuste prévio para a prática de motim ou revolta, sem que estes tenham se consumado.
A alternativa E está incorreta porque, embora a conduta se assemelhe ao motim (art. 149, III, do CPM), a presença de armas de fogo atrai a qualificadora do parágrafo único, tipificando o crime especificamente como revolta.

Base legal

Artigo 149, inciso III e parágrafo único, do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969).