Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes contra a Dignidade Sexual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Robson, diretor-presidente da Sociedade Empresária RX Empreendimentos, telefona para sua secretária Camila e solicita que ela compareça à sua sala. Ao ingressar no recinto, Camila é convidada para sentar ao lado de Robson no sofá, pois ele estaria precisando conversar com ela. Apesar de achar estranho o procedimento, Camila se senta ao lado de seu chefe. Durante a conversa, Robson afirma que estaria interessado nela e a convida para ir a um motel. Camila recusa o convite e, ato contínuo, Robson afirma que se ela não aceitar, nem precisa retornar ao trabalho no dia seguinte, pois estaria demitida. Camila, desesperada, sai da sala de seu chefe, pega sua bolsa e vai até a Delegacia Policial do bairro para registrar o fato. Diante das informações apresentadas, é correto afirmar que a conduta praticada por Robson se amolda ao crime de

Alternativas

  1. A.
    tentativa de assédio sexual (Art. 216-A), não chegando o crime a ser consumado na medida em que se trata de crime material, exigindo a produção do resultado, o que não ocorreu na hipótese;
  2. B.
    assédio sexual consumado, uma vez que o delito é formal, ocorrendo a sua consumação independentemente da obtenção da vantagem sexual pretendida;
  3. C.
    fato atípico, uma vez que a conduta praticada por Robson configura mero ato preparatório do crime de assédio sexual, sendo certo que os atos preparatórios não são puníveis;
  4. D.
    importunação sexual (Art. 215-A), uma vez que Robson praticou, contra a vontade de Camila, ato visando à satisfação de sua lascívia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque o crime de assédio sexual, previsto no Art. 216-A do Código Penal, consiste em "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A doutrina e a jurisprudência majoritárias classificam o assédio sexual como um crime formal. Isso significa que a sua consumação ocorre no exato momento em que a vítima sofre o constrangimento (no caso, a ameaça de demissão caso não cedesse à investida), sendo irrelevante para a consumação a efetiva obtenção da vantagem sexual pretendida pelo agente.

Análises das incorretas:
A) A alternativa A está incorreta pois classifica erroneamente o delito como material. O crime de assédio sexual é formal e se consuma com o mero constrangimento, não exigindo a produção do resultado naturalístico (obtenção do favor sexual).
C) A alternativa C está incorreta porque a conduta de Robson já ultrapassou a fase de cogitação e preparação, adentrando na execução e consumação do delito. O constrangimento mediante ameaça de demissão já configura o núcleo do tipo penal, não sendo um fato atípico.
D) A alternativa D está incorreta pois o crime de importunação sexual (Art. 215-A do CP) consiste em "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". No caso narrado, a conduta amolda-se perfeitamente ao assédio sexual, pois houve o constrangimento atrelado à condição de superior hierárquico no ambiente de trabalho, elemento específico do Art. 216-A.

Base legal

Fundamento: Art. 216-A do Código Penal

Segundo o Art. 216-A do CP, comete o crime de assédio sexual quem constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Trata-se de crime formal que se consuma com o ato de constranger.