Enunciado
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Caio foi condenado, pelo Juízo competente, pela prática do crime de estupro de vulnerável, sendo certo que, em razão da conduta perpetrada, a vítima sofreu debilidade permanente de função. Registre - se, por fim, que Caio é padrasto da ofendida. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que, na dosimetria da pena, o Juiz considerará a presença de
Alternativas
- A.uma qualificadora e uma causa de aumento de pena.
- B.uma qualificadora e duas causas de aumento de pena.
- C.duas causas de aumento de pena, sem qualificadoras.
- D.duas qualificadoras, sem causas de aumento de pena.
- E.uma causa de aumento de pena, sem qualificadoras.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a debilidade permanente de função decorrente da conduta configura lesão corporal de natureza grave (Art. 129, § 1º, III, CP), o que qualifica o crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, § 3º, CP), enquanto a condição de padrasto do agente configura causa de aumento de pena de metade (Art. 226, II, CP).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o caso apresenta apenas uma causa de aumento de pena (a condição de padrasto), e não duas.
A alternativa C está incorreta porque a lesão corporal grave qualifica o crime de estupro de vulnerável, alterando os limites mínimo e máximo da pena abstrata, não se tratando de mera causa de aumento.
A alternativa D está incorreta porque a condição de padrasto é uma causa de aumento de pena (majorante) prevista na terceira fase da dosimetria, e não uma qualificadora.
A alternativa E está incorreta porque ignora a existência da qualificadora pelo resultado lesão corporal grave (debilidade permanente de função), prevista no § 3º do Art. 217-A do CP.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o caso apresenta apenas uma causa de aumento de pena (a condição de padrasto), e não duas.
A alternativa C está incorreta porque a lesão corporal grave qualifica o crime de estupro de vulnerável, alterando os limites mínimo e máximo da pena abstrata, não se tratando de mera causa de aumento.
A alternativa D está incorreta porque a condição de padrasto é uma causa de aumento de pena (majorante) prevista na terceira fase da dosimetria, e não uma qualificadora.
A alternativa E está incorreta porque ignora a existência da qualificadora pelo resultado lesão corporal grave (debilidade permanente de função), prevista no § 3º do Art. 217-A do CP.
Base legal
Artigo 217-A, § 3º, e Artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, em consonância com o Artigo 129, § 1º, inciso III, do mesmo diploma legal.