Enunciado
Helga, ex - patroa de Ilma, foi procurada por ela, que lhe solicitou que assinasse uma declaração, atestando que Ilma trabalhara na residência de Helga, ao longo de determinado período (informação verdadeira), e que exerceu suas funções com profissionalismo e dedicação, o que não correspondia à verdade, pois Helga a dispensara devido aos constantes atrasos e à má qualidade dos serviços prestados. Ilma afirmou que a declaração era necessária, pois recebera uma proposta de emprego, mas lhe fora exigido que apresentasse um atestado de boa conduta da empregadora anterior. Helga, para não a prejudicar, assinou o documento, mesmo ciente de que continha informações parcialmente falsas. Diante do caso narrado, Helga
Alternativas
- A.não cometeu crime.
- B.cometeu o crime de falsidade ideológica.
- C.cometeu o crime de falsificação de documento particular.
- D.cometeu o crime de falsidade material de atestado ou certidão.
- E.cometeu o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta de Helga é típica, antijurídica e culpável, amoldando-se perfeitamente ao preceito primário do crime de falsidade ideológica.
A alternativa C está incorreta porque o documento é materialmente verdadeiro (foi realmente elaborado e assinado por Helga), sendo falsa apenas a ideia nele contida, o que afasta o crime de falsificação de documento particular (falsidade material).
A alternativa D está incorreta porque o crime do art. 301, §1º, do CP exige a falsificação material de atestado ou certidão, o que não condiz com a conduta de Helga, que apenas inseriu conteúdo ideologicamente falso em documento próprio.
A alternativa E está incorreta porque o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, caput, do CP) é crime próprio que exige a qualidade de funcionário público no exercício da função, não se aplicando ao particular.