Enunciado
Roberta, enquanto conversava com Robson, afirmou categoricamente que presenciou quando Caio explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017. No dia seguinte, Roberta contou para João que Caio era um “furtador”. Caio toma conhecimento dos fatos, procura você na condição de advogado(a) e nega tudo o que foi dito por Roberta, ressaltando que ela só queria atingir sua honra. Nesse caso, deverá ser proposta queixa-crime, imputando a Roberta a prática de
Alternativas
- A.1 crime de difamação e 1 crime de calúnia.
- B.1 crime de difamação e 1 crime de injúria.
- C.2 crimes de calúnia.
- D.1 crime de calúnia e 1 crime de injúria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta. A primeira conduta de Roberta consistiu em imputar a Caio um fato determinado ("explorava jogo do bicho, no dia 03/03/2017"). Ocorre que a exploração do jogo do bicho é classificada como contravenção penal (Art. 58 do Decreto-Lei nº 3.688/41), e não como crime. A calúnia exige a imputação de fato definido como crime. Logo, a imputação de contravenção penal configura o crime de difamação (Art. 139 do CP). A segunda conduta consistiu em atribuir a Caio a qualidade negativa de "furtador", sem descrever um fato específico e determinado. A atribuição de qualidades negativas ou xingamentos que ofendem a dignidade ou o decoro configura o crime de injúria (Art. 140 do CP). Portanto, há 1 crime de difamação e 1 crime de injúria.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois chamar alguém de "furtador" sem descrever um fato criminoso específico não configura calúnia, mas sim injúria.
A alternativa C está incorreta pois nenhuma das condutas configura calúnia. A primeira é difamação (imputação de contravenção penal) e a segunda é injúria (ofensa genérica sem fato determinado).
A alternativa D está incorreta pois a primeira conduta não é calúnia, já que jogo do bicho não é crime, mas contravenção penal.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois chamar alguém de "furtador" sem descrever um fato criminoso específico não configura calúnia, mas sim injúria.
A alternativa C está incorreta pois nenhuma das condutas configura calúnia. A primeira é difamação (imputação de contravenção penal) e a segunda é injúria (ofensa genérica sem fato determinado).
A alternativa D está incorreta pois a primeira conduta não é calúnia, já que jogo do bicho não é crime, mas contravenção penal.
Base legal
Fundamento: Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal
Segundo o Código Penal, a calúnia (Art. 138) exige a imputação falsa de fato definido como crime. A difamação (Art. 139) consiste em imputar fato ofensivo à reputação, englobando a imputação de contravenção penal. A injúria (Art. 140) ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro, como a atribuição de qualidades negativas genéricas (ex: "furtador").
Segundo o Código Penal, a calúnia (Art. 138) exige a imputação falsa de fato definido como crime. A difamação (Art. 139) consiste em imputar fato ofensivo à reputação, englobando a imputação de contravenção penal. A injúria (Art. 140) ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro, como a atribuição de qualidades negativas genéricas (ex: "furtador").