Enunciado
Saulo, em razão de seu posicionamento político, foi chamado de “burro” e “idiota” por João, Paulo e Sérgio, seus adversários políticos, que tinham a intenção de ofender sua dignidade e decoro. Inconformado, Saulo decidiu processar seus três ofensores. Após a propositura da queixa, Saulo reconciliou-se com Sérgio, sendo o perdão dado pela vítima aceito pelo ofensor, e comunicou o fato ao Juizado Especial em que tramitava a ação penal. Em relação ao caso narrado, assinale a opção que indica, corretamente, o crime cometido pelos três amigos e as implicações da reconciliação entre Saulo e Sérgio.
Alternativas
- A.Injúria; o perdão concedido a Sérgio é de natureza personalíssima.
- B.Calúnia; o perdão concedido a Sérgio torna perempta a ação em relação a João e a Paulo.
- C.Difamação; o perdão concedido a Sérgio se aplica, obrigatoriamente, a João e a Paulo.
- D.Injúria; o perdão concedido a Sérgio se aplica, obrigatoriamente, a João e a Paulo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O crime em questão é o de injúria (Art. 140 do CP), pois as expressões utilizadas ("burro" e "idiota") visavam atingir a honra subjetiva da vítima, ou seja, sua dignidade e decoro. No que tange ao perdão, deve-se observar o Princípio da Indivisibilidade da ação penal privada.
Análise das alternativas incorretas:
- a) Injúria; o perdão concedido a Sérgio é de natureza personalíssima: Incorreto. No Direito Processual Penal brasileiro, o perdão concedido a um dos querelados estende-se obrigatoriamente aos demais, não possuindo natureza personalíssima quanto aos seus efeitos liberatórios.
- b) Calúnia; o perdão concedido a Sérgio torna perempta a ação: Incorreto. Não houve calúnia, pois não foi imputado falsamente um fato definido como crime. Além disso, o perdão aceito gera extinção da punibilidade e não perempção.
- c) Difamação; o perdão concedido a Sérgio se aplica, obrigatoriamente, a João e a Paulo: Incorreto. Embora a regra da extensão do perdão esteja correta, a tipificação está errada, pois a difamação exige a imputação de um fato ofensivo à reputação, e não meros xingamentos.
Base legal
Segundo o art. 140 do Código Penal, a injúria ocorre quando se ofende a dignidade ou o decoro de outrem. Conforme o art. 51 do Código de Processo Penal e o art. 106, § 1º do Código Penal, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos os demais, em virtude do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.