Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes contra a Ordem Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

João compareceu à sede de um pequeno estabelecimento comercial, no âmbito do qual adquiriu determinados bens essenciais à saúde. Após a realização do pagamento, João solicitou a Tício, proprietário da loja, o fornecimento de nota fiscal relativa à venda das mercadorias, o que fora prontamente negado. Ato contínuo, tão logo o consumidor deixou o local, Tício comemorou a venda e, em especial, a conduta adotada, que acabou por suprimir tributo. Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a conduta de Tício, em tese, caracteriza crime contra a ordem tributária,

Alternativas

  1. A.
    com a incidência de uma causa de aumento de pena, por envolver o comércio de bens essenciais à saúde, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
  2. B.
    com a incidência de uma agravante, por envolver o comérci o de bens essenciais à saúde, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
  3. C.
    com a incidência de uma agravante, por envolver o comércio de bens essenciais à saúde e desde que haja o lançamento definitivo do tributo.
  4. D.
    sem a incidência de agra vante ou de causa de aumento de pena, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
  5. E.
    sem a incidência de agravante ou de causa de aumento de pena, desde que haja o lançamento definitivo do tributo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A conduta de Tício caracteriza o crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990 (negar ou deixar de fornecer nota fiscal). Por se tratar de crime formal, a Súmula Vinculante nº 24 do STF não se aplica (pois esta se restringe aos incisos I a IV do art. 1º), tornando prescindível o lançamento definitivo do tributo para a tipificação do delito. Ademais, incide a causa de aumento de pena prevista no art. 12, inciso II, da mesma lei, pois a conduta envolveu bens essenciais à saúde; embora o texto legal utilize o termo "agravam", a previsão de frações fixas (1/3 a 1/2) caracteriza tecnicamente uma causa de aumento de pena (majorante) na terceira fase da dosimetria.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque classifica a majorante do art. 12, inciso II, como "agravante" em sentido estrito, desconsiderando a técnica penal que define o aumento por frações como causa de aumento de pena.
A alternativa C está incorreta porque, além de errar na classificação técnica da majorante como agravante, exige o lançamento definitivo do tributo, o qual é prescindível para o crime do art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990.
A alternativa D está incorreta porque afasta a incidência da causa de aumento de pena decorrente do comércio de bens essenciais à saúde, expressamente prevista no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.
A alternativa E está incorreta porque afasta a causa de aumento de pena aplicável e exige erroneamente o lançamento definitivo do tributo para a configuração do crime formal em questão.

Base legal

Artigo 1º, inciso V, e Artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.137/1990; Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF).