Enunciado
João compareceu à sede de um pequeno estabelecimento comercial, no âmbito do qual adquiriu determinados bens essenciais à saúde. Após a realização do pagamento, João solicitou a Tício, proprietário da loja, o fornecimento de nota fiscal relativa à venda das mercadorias, o que fora prontamente negado. Ato contínuo, tão logo o consumidor deixou o local, Tício comemorou a venda e, em especial, a conduta adotada, que acabou por suprimir tributo. Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a conduta de Tício, em tese, caracteriza crime contra a ordem tributária,
Alternativas
- A.com a incidência de uma causa de aumento de pena, por envolver o comércio de bens essenciais à saúde, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
- B.com a incidência de uma agravante, por envolver o comérci o de bens essenciais à saúde, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
- C.com a incidência de uma agravante, por envolver o comércio de bens essenciais à saúde e desde que haja o lançamento definitivo do tributo.
- D.sem a incidência de agra vante ou de causa de aumento de pena, sendo prescindível o lançamento definitivo do tributo.
- E.sem a incidência de agravante ou de causa de aumento de pena, desde que haja o lançamento definitivo do tributo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque classifica a majorante do art. 12, inciso II, como "agravante" em sentido estrito, desconsiderando a técnica penal que define o aumento por frações como causa de aumento de pena.
A alternativa C está incorreta porque, além de errar na classificação técnica da majorante como agravante, exige o lançamento definitivo do tributo, o qual é prescindível para o crime do art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990.
A alternativa D está incorreta porque afasta a incidência da causa de aumento de pena decorrente do comércio de bens essenciais à saúde, expressamente prevista no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.
A alternativa E está incorreta porque afasta a causa de aumento de pena aplicável e exige erroneamente o lançamento definitivo do tributo para a configuração do crime formal em questão.