Enunciado
O médico João dos Santos, durante a realização de uma cirurgia na perna de um paciente, cometeu um erro que acabou provocando a necessária amputação do membro do paciente. A pena cominada à lesão corporal culposa é de dois meses a um ano, à lesão corporal grave é de um a cinco anos e à lesão corporal gravíssima, de dois a oito anos. Sobre a atuação do médico João Santos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ele cometeu o crime de lesão corporal culposa, devendo sua conduta ser julgada perante o Juizado Especial Criminal, o que, pela pena abstratamente cominada, torna aplicáveis, em tese, as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95.
- B.Ele, apesar de não ter atuado com dolo, cometeu o crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda de membro do paciente, não fazendo jus a nenhuma das medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, devendo o caso ser julgado perante a Vara Criminal.
- C.Ele, apesar de não ter atuado com dolo, cometeu o crime de lesão corporal grave em razão da inutilização do membro e, apesar de ser julgado perante a Vara Criminal, fará jus à suspensão condicional do processo, medida despenalizadora prevista na Lei nº 9.099/95.
- D.Ele cometeu o crime de lesão corporal gravíssima em razão da perda de membro do paciente, apesar de não ter atuado com dolo, e, em função da pena cominada ao delito, fará jus à suspensão condicional do processo, medida despenalizadora prevista na Lei nº 9.099/95.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Conduta:
A questão apresenta um caso de erro médico durante procedimento cirúrgico. No Direito Penal, quando um agente causa um resultado danoso por imperícia, negligência ou imprudência, sem a intenção de produzi-lo, estamos diante de um crime culposo.
Por que a alternativa 'a' está correta?
Diferente das lesões corporais dolosas (onde há intenção), que se subdividem em leve, grave e gravíssima a depender do resultado, a lesão corporal culposa (Art. 129, § 6º do Código Penal) é um tipo penal único. Mesmo que o resultado seja a perda de um membro (amputação), se a conduta foi culposa, o crime capitulado será o de lesão corporal culposa. Como a pena máxima para este delito é de 1 ano, ele é classificado como infração de menor potencial ofensivo, conforme o Art. 61 da Lei nº 9.099/95, sendo processado perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM) e permitindo a aplicação de medidas despenalizadoras, como a transação penal e a composição civil dos danos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão apresenta um caso de erro médico durante procedimento cirúrgico. No Direito Penal, quando um agente causa um resultado danoso por imperícia, negligência ou imprudência, sem a intenção de produzi-lo, estamos diante de um crime culposo.
Por que a alternativa 'a' está correta?
Diferente das lesões corporais dolosas (onde há intenção), que se subdividem em leve, grave e gravíssima a depender do resultado, a lesão corporal culposa (Art. 129, § 6º do Código Penal) é um tipo penal único. Mesmo que o resultado seja a perda de um membro (amputação), se a conduta foi culposa, o crime capitulado será o de lesão corporal culposa. Como a pena máxima para este delito é de 1 ano, ele é classificado como infração de menor potencial ofensivo, conforme o Art. 61 da Lei nº 9.099/95, sendo processado perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM) e permitindo a aplicação de medidas despenalizadoras, como a transação penal e a composição civil dos danos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativas 'b', 'c' e 'd': Estão incorretas porque as classificações de lesão corporal 'grave' (Art. 129, § 1º) e 'gravíssima' (Art. 129, § 2º) são exclusivas das modalidades dolosas. No crime culposo, o resultado gravoso não transmuda o crime para a modalidade gravíssima do parágrafo 2º, mantendo-se a tipificação no parágrafo 6º (culposa).
Base legal
Fundamento: Art. 129, § 6º do Código Penal e Art. 61 da Lei nº 9.099/95
Segundo o Art. 129, § 6º do Código Penal, se a lesão é culposa, a pena é de detenção de dois meses a um ano. Segundo o Art. 61 da Lei nº 9.099/95, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos, permitindo o julgamento pelo Juizado Especial e a aplicação de medidas que visam evitar a prisão.
Segundo o Art. 129, § 6º do Código Penal, se a lesão é culposa, a pena é de detenção de dois meses a um ano. Segundo o Art. 61 da Lei nº 9.099/95, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo aquelas cuja pena máxima não ultrapasse 2 (dois) anos, permitindo o julgamento pelo Juizado Especial e a aplicação de medidas que visam evitar a prisão.