Enunciado
Madalena, por estar insatisfeita com o trabalho realizado por Natanael, pedreiro, na reforma de seu banheiro, mandou mensagem de áudio privada a ele, por aplicativo de mensagens, na qual apontou falhas na obra (que de fato existiam) e o chamou de “porco”. A mensagem foi enviada no dia 9 de julho, da residência de Madalena, situada em Itaperuna, e foi ouv ida por Natanael no dia seguinte, no interior de um ônibus, trafegando por via pública, situada em Natividade. Diante do caso narrado, Madalena praticou o crime de
Alternativas
- A.injúria, no dia 9 de julho, consumando - se o delito em Natividade.
- B.difamação, no dia 9 de julho, consumando - se o delito em Natividade.
- C.injúria, no dia 10 de julho, consumando - se o delito em Natividade.
- D.difamação, no dia 9 de julho, consumando - se o delito em Itaperuna.
- E.injúria, no dia 10 de julho, consumando - se o delito em Itape runa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta. A conduta de proferir xingamento diretamente à vítima ("porco") configura o crime de injúria (Art. 140, CP), pois atinge a honra subjetiva (autoestima e decoro). Pelo princípio da atividade (Art. 4º, CP), o crime considera-se praticado no momento da conduta (9 de julho), consumando-se no momento e local em que a vítima toma conhecimento da ofensa, o que ocorreu em Natividade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a conduta configura injúria e não difamação, uma vez que consistiu em ofensa direta à dignidade da vítima, sem a imputação de um fato determinado ofensivo à sua reputação perante terceiros.
A alternativa C está incorreta porque, de acordo com o Art. 4º do Código Penal (teoria da atividade), o crime considera-se praticado no momento da ação (9 de julho), e não no momento do resultado (10 de julho).
A alternativa D está incorreta porque o crime praticado foi o de injúria e sua consumação ocorreu em Natividade (onde a vítima tomou conhecimento do áudio), e não em Itaperuna.
A alternativa E está incorreta porque o crime considera-se praticado no dia 9 de julho (teoria da atividade) e consumou-se em Natividade, local onde a ofensa chegou ao conhecimento do ofendido.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a conduta configura injúria e não difamação, uma vez que consistiu em ofensa direta à dignidade da vítima, sem a imputação de um fato determinado ofensivo à sua reputação perante terceiros.
A alternativa C está incorreta porque, de acordo com o Art. 4º do Código Penal (teoria da atividade), o crime considera-se praticado no momento da ação (9 de julho), e não no momento do resultado (10 de julho).
A alternativa D está incorreta porque o crime praticado foi o de injúria e sua consumação ocorreu em Natividade (onde a vítima tomou conhecimento do áudio), e não em Itaperuna.
A alternativa E está incorreta porque o crime considera-se praticado no dia 9 de julho (teoria da atividade) e consumou-se em Natividade, local onde a ofensa chegou ao conhecimento do ofendido.
Base legal
Artigo 4º e Artigo 140 do Código Penal Brasileiro; Artigo 70 do Código de Processo Penal.