Enunciado
Bento e Adriana, após inúmeras tentativas frustradas de engravidar, optaram por fazer acordo com Carla, mãe solo que não pretendia ficar com o seu bebê recém-nascido. O acordo consistiu em Bento reconhecer a paternidade do recém-nascido no cartório e obter a sua guarda e, posteriormente, Adriana ser incluída no registro como mãe socioafetiva. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A conduta de Adriana e Bento é atípica, pois, ao registrar criança rejeitada pela mãe biológica, o casal agiu por motivo de reconhecida nobreza.
- B.Ao ter sido incluída no registro de nascimento como mãe da criança, Adriana consumou o crime de parto suposto.
- C.Bento e Carla, que confirmou a falsa paternidade, deverão responder pelo crime de falsidade ideológica qualificado pela alteração de registro civil.
- D.Bento praticou o crime de sonegação de estado de filiação ao ter privado o bebê do reconhecimento de paternidade pelo verdadeiro genitor.
- E.A prescrição do delito de Bento, caracterizado pelo registro do filho de outrem como seu, iniciar-se-á da data em que o fato se tornar conhecido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta:
A alternativa E está correta porque o crime praticado por Bento (registrar como seu o filho de outrem, conhecido popularmente como 'adoção à brasileira', previsto no art. 242 do CP) constitui um delito de alteração de registro civil. Conforme determina expressamente o art. 111, inciso IV, do Código Penal, a prescrição nos crimes de falsificação ou alteração do assentamento do registro civil começa a correr apenas a partir da data em que o fato se torna conhecido.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta é típica, configurando o crime do art. 242 do CP, sendo que o motivo de reconhecida nobreza pode ensejar apenas a concessão de perdão judicial ou redução de pena (art. 242, parágrafo único, do CP), sem afastar a tipicidade penal.
A alternativa B está incorreta porque o crime de parto suposto exige a conduta de dar parto alheio como próprio (simular a gestação e o parto), o que não se confunde com a conduta de Adriana de buscar a inclusão posterior como mãe socioafetiva.
A alternativa C está incorreta porque, pelo princípio da especialidade, a conduta de registrar filho de outrem como próprio amolda-se ao crime específico do art. 242 do CP, afastando a aplicação do crime genérico de falsidade ideológica.
A alternativa D está incorreta porque o crime de sonegação de estado de filiação (art. 245 do CP) pune condutas de ocultação ou privação de registro, ao passo que Bento praticou a conduta comissiva de registrar o menor como seu filho (art. 242 do CP).
A alternativa E está correta porque o crime praticado por Bento (registrar como seu o filho de outrem, conhecido popularmente como 'adoção à brasileira', previsto no art. 242 do CP) constitui um delito de alteração de registro civil. Conforme determina expressamente o art. 111, inciso IV, do Código Penal, a prescrição nos crimes de falsificação ou alteração do assentamento do registro civil começa a correr apenas a partir da data em que o fato se torna conhecido.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta é típica, configurando o crime do art. 242 do CP, sendo que o motivo de reconhecida nobreza pode ensejar apenas a concessão de perdão judicial ou redução de pena (art. 242, parágrafo único, do CP), sem afastar a tipicidade penal.
A alternativa B está incorreta porque o crime de parto suposto exige a conduta de dar parto alheio como próprio (simular a gestação e o parto), o que não se confunde com a conduta de Adriana de buscar a inclusão posterior como mãe socioafetiva.
A alternativa C está incorreta porque, pelo princípio da especialidade, a conduta de registrar filho de outrem como próprio amolda-se ao crime específico do art. 242 do CP, afastando a aplicação do crime genérico de falsidade ideológica.
A alternativa D está incorreta porque o crime de sonegação de estado de filiação (art. 245 do CP) pune condutas de ocultação ou privação de registro, ao passo que Bento praticou a conduta comissiva de registrar o menor como seu filho (art. 242 do CP).
Base legal
Artigo 242 e Artigo 111, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro.