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Questão comentada sobre Crimes de trânsito e entrega de direção a pessoa sem condições de dirigir

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Pedro, mesmo sabendo que seu amigo Jaime se encontrava embriagado e com a CNH vencida, entregou-lhe a condução de seu veículo automotor. Jaime, tão logo assumiu a direção do veículo, provocou um acidente de trânsito que causou lesões corporais em Maria. Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência pertinente e a Lei n.º 9.503/1997,

Alternativas

  1. A.
    Jaime responderá pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, desde que Maria ofereça representação, exceto se do crime lhe tiver resultado lesão corporal grave ou gravíssima.
  2. B.
    por Jaime ter conduzido o veículo automotor com a CNH vencida, incidirá causa de aumento de pena no delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
  3. C.
    Jaime não responderá pelo crime de embriaguez ao volante, o qual será absorvido pelo delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, que será, no entanto, aplicado em sua forma majorada por força do princípio da consunção.
  4. D.
    para que Jaime responda pelo delito de embriaguez ao volante, é imprescindível a aferição de concentração de álcool por litro de sangue superior ao limite permitido pela lei, por se tratar de circunstância objetiva elementar do tipo penal em questão.
  5. E.
    Pedro responderá pelo crime de entrega da direção de veículo automotor a pessoa sem condições de conduzi-lo com segurança, o qual se teria configurado ainda que não tivesse sido demonstrado o perigo concreto de dano a terceiros.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta: Pedro praticou o crime do art. 310 do CTB ao entregar a direção a pessoa embriagada e com CNH vencida, sem condições de conduzir com segurança. Trata-se de crime de perigo abstrato, configurado independentemente da demonstração de perigo concreto ou de efetivo dano a terceiros.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque, no caso, Jaime estava embriagado, hipótese em que a ação penal pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor não depende de representação da vítima, conforme o art. 291, § 1.º, I, do CTB.

B) Está errada porque a causa de aumento do art. 303, § 1.º, do CTB refere-se, entre outras hipóteses, a não possuir permissão para dirigir ou CNH, o que não se confunde automaticamente com CNH vencida.

C) Está errada porque não há aplicação de forma majorada por força da consunção; além disso, a embriaguez ao volante possui disciplina própria e não gera, nessa formulação, majorante automática da lesão corporal culposa.

D) Está errada porque o crime de embriaguez ao volante pode ser demonstrado por outros meios de prova, como sinais de alteração da capacidade psicomotora, não sendo imprescindível apenas a aferição de concentração de álcool por litro de sangue.

E) Está correta, pois o crime de entrega de direção a pessoa sem condições de conduzir com segurança é formal/de perigo abstrato, conforme entendimento sumulado do STJ.

Base legal

Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, arts. 303, 306, 310 e 291, § 1.º, I. Súmula 575 do STJ: “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.”