Enunciado
Tício, no período de inscrição eleitoral em recente eleição, fraudulentamente, apresentou à Justiça Eleitoral informações para subsidiar pedido de alteração de seu domicílio eleitoral, juntando, para tanto, declaração firmada por seu amigo, Caio, na qual a firmou estarem residindo juntos no Município Alfa, o que não é verdade. O pedido de transferência foi deferido, expedindo - se o título de eleitor. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.caso comprovada a fraude na inscrição eleitoral descrita, Caio responderá como coautor de Tício, na forma do Art. 289 do Código Eleitoral;
- B.na hipótese acima descrita, caso constatado o delito eleitoral antes do deferimento da transferência, não sen do expedido o título de eleitor, Tício responderá por tentativa de fraude;
- C.para o aperfeiçoamento da configuração do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, a aquisição da capacidade eleitoral ativa não é condição indispensável;
- D.para a imputação do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, exige - se a comprovação de dolo específico de efetuar inscrição ou transferência com fraude;
- E.ocorrendo inscrição fraudulenta de eleitor e a prática de falsidade ideológica eleitoral, há consunção, aplicando - se, apenas, o Art. 289 do Código Eleitoral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) Segundo o entendimento do TSE, o crime de inscrição fraudulenta de eleitor não exige, para sua configuração, que o agente efetivamente adquira a capacidade eleitoral ativa ou que o título produza todos os efeitos eleitorais; basta a conduta fraudulenta voltada à inscrição ou transferência eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A) Caio, ao firmar declaração falsa, não pratica como coautor o núcleo típico próprio de “inscrever-se” fraudulentamente, podendo sua conduta ser analisada, conforme o caso, como participação ou como falsidade eleitoral, mas não nos termos afirmados pela alternativa.
B) A ausência de deferimento ou de expedição do título não conduz necessariamente à tentativa, pois a jurisprudência eleitoral não condiciona a configuração do delito à efetiva aquisição da capacidade eleitoral ativa.
D) O tipo do art. 289 do Código Eleitoral exige fraude e dolo, mas não um dolo específico autônomo nos termos rígidos indicados pela alternativa; a consciência e vontade de realizar a inscrição ou transferência mediante fraude bastam para a tipicidade subjetiva.
E) Não se aplica automaticamente a consunção entre inscrição fraudulenta e falsidade ideológica eleitoral; a depender da autonomia e da potencialidade lesiva do documento falso, pode haver responsabilização própria também pelo art. 350 do Código Eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A) Caio, ao firmar declaração falsa, não pratica como coautor o núcleo típico próprio de “inscrever-se” fraudulentamente, podendo sua conduta ser analisada, conforme o caso, como participação ou como falsidade eleitoral, mas não nos termos afirmados pela alternativa.
B) A ausência de deferimento ou de expedição do título não conduz necessariamente à tentativa, pois a jurisprudência eleitoral não condiciona a configuração do delito à efetiva aquisição da capacidade eleitoral ativa.
D) O tipo do art. 289 do Código Eleitoral exige fraude e dolo, mas não um dolo específico autônomo nos termos rígidos indicados pela alternativa; a consciência e vontade de realizar a inscrição ou transferência mediante fraude bastam para a tipicidade subjetiva.
E) Não se aplica automaticamente a consunção entre inscrição fraudulenta e falsidade ideológica eleitoral; a depender da autonomia e da potencialidade lesiva do documento falso, pode haver responsabilização própria também pelo art. 350 do Código Eleitoral.
Base legal
Art. 289 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): “Inscrever-se fraudulentamente eleitor”. Art. 350 do Código Eleitoral: falsidade ideológica eleitoral. Entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que, para a configuração do crime de inscrição fraudulenta de eleitor, a aquisição da capacidade eleitoral ativa não é condição indispensável.