Enunciado
Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto. Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese,
Alternativas
- A.Matheus e José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a Pedro.
- B.apenas José poderá ser beneficiado, pois os crimes praticados por Matheus e Pedro são classificados como hediondos.
- C.Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, pois, apesar de hediondos os delitos praticados pelos três, o indulto poderá ser concedido em respeito ao princípio da individualização da pena.
- D.Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, tendo em visto que nenhum dos delitos praticados é classificado como hediondo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão exige o conhecimento da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e das vedações constitucionais ao indulto. Matheus praticou homicídio simples, que só é hediondo se praticado em atividade típica de grupo de extermínio, o que não foi o caso. José praticou roubo majorado pelo concurso de agentes; após o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), apenas o roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de arma de fogo ou que resulte em lesão grave/morte é hediondo, não incluindo o mero concurso de agentes. Já Pedro praticou estupro, que é crime hediondo em qualquer de suas formas (Art. 1º, V, da Lei 8.072/90). Como a Constituição Federal proíbe a concessão de graça (e por extensão o indulto) para crimes hediondos, apenas Matheus e José podem ser beneficiados.
Base legal
Conforme o Artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Complementarmente, a Lei 8.072/1990 define em seu Artigo 1º o rol taxativo de crimes hediondos, incluindo o estupro (inciso V), mas excluindo o homicídio simples (salvo grupo de extermínio) e o roubo majorado apenas pelo concurso de agentes (inciso II).