Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crimes omissivos e posição de garantidor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Manoela, médica, passava de carro quando viu um transeunte atropelado em estado gravíssimo. Entretanto, ela se dirigia à cerimônia de seu casamento, já estava vestida de noiva, e o atendimento certamente importaria grande transtorno para as núpcias. Assim, Manoela limitou - se a ligar para o Corpo de Bombeiros e solicitar socorro imediato. O atendimento chegou cerca de 15 minutos depois, mas a vítima veio a óbito, em razão da gravidade dos ferimentos. É correto afirmar que Manoela:

Alternativas

  1. A.
    não se omitiu p orque, ao acionar o socorro, atendeu a um dos mandamentos que excluem o tipo penal;
  2. B.
    responde por crime omissivo próprio, diante de seu dever legal de enfrentar o perigo;
  3. C.
    ocupa a posição de garantidora e não podia se omitir do seu dever de atendimento, razão pela qual responde por crime omissivo impróprio;
  4. D.
    responde pelo crime omis sivo impróprio, porque seu comportamento anterior criou o risco de ocorrência do resultado;
  5. E.
    tem por lei a obrigação de cuidado, razão pela qual responde pelo crime omissivo próprio, em virtude de conduta omissiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Pelo gabarito oficial, Manoela responde por crime omissivo impróprio, pois se reconheceu a incidência do art. 13, § 2º, c, do Código Penal, segundo o qual há dever de agir quando o comportamento anterior do agente cria o risco da ocorrência do resultado.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o simples acionamento do socorro não afastaria, na leitura do gabarito, a relevância penal da omissão quando presente dever jurídico específico de agir. B) Está errada porque o crime omissivo próprio pressupõe mera abstenção punida autonomamente, sem imputação do resultado naturalístico morte, enquanto o gabarito enquadrou a hipótese como omissão imprópria. C) Está errada porque fundamenta a posição de garantidora apenas no dever de atendimento decorrente da condição de médica, mas o gabarito oficial adotou especificamente a hipótese de comportamento anterior criador do risco. E) Está errada porque mistura obrigação de cuidado com crime omissivo próprio; havendo posição de garantidor e imputação do resultado, a classificação seria de crime omissivo impróprio, não próprio.

Base legal

Código Penal, art. 13, § 2º: a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado; o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, a quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado ou a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Também se relaciona ao art. 135 do Código Penal, que trata da omissão de socorro como crime omissivo próprio.