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Questão comentada sobre Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que diz respeito aos crimes resultantes de preconceito de raça e de cor, bem como ao contexto da escravidão no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Os casos de pessoas negras tratadas com indignidade por seguranças e empregados de estabelecimentos comerciais são excepcionais e refletem a falta de treinamento e capacitação desses profissionais, motivo por que não cabe a atuação do Ministério Público como fiscal da lei nesses casos.
  2. B.
    O avanço da consciência ética e jurídica do povo brasileiro, por meio do arcabouço principiológico consagrado na Constituição Federal de 1988, nos tratados internacionais e nas normas infraconstitucionais, inviabilizou o combate ao racismo.
  3. C.
    Tanto em sede policial quanto na atuação do Ministério Público, é possível observar a apuração sempre rigorosa dos casos de racismo e a aplicação da Lei n.º 7.716/1989.
  4. D.
    A equiparação da injúria racial ao crime de racismo e a punição por meio de penas restritivas de direitos, também chamadas de penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas e a prestação de serviços à comunidade, foram suficientes para o avanço da consciência ética e social da sociedade brasileira.
  5. E.
    Apesar do reconhecimento do princípio da igualdade pela Constituição Federal de 1988 e da previsão legal de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, no Poder Judiciário criou-se uma cultura de separar o racismo da injúria racial, o que culminou, na prática, em um incentivo e atenuante a esse tipo de conduta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, historicamente, a prática jurídica brasileira tendeu a desclassificar condutas graves de racismo (previstas na Lei nº 7.716/1989) para o crime de injúria racial (art. 140, § 3º, do Código Penal). Essa distinção jurisprudencial, na prática, abrandava a resposta penal, pois a injúria racial admitia fiança, prescrição e penas mais brandas, gerando uma sensação de impunidade e desestímulo ao combate efetivo do preconceito.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os casos de discriminação por seguranças não são excepcionais, mas reflexos do racismo estrutural, sendo inequívoca a legitimidade do Ministério Público para atuar na tutela de direitos difusos e coletivos nesses cenários.
B) A alternativa B está incorreta porque o arcabouço constitucional e internacional visa justamente viabilizar, fortalecer e dar efetividade ao combate ao racismo, e não inviabilizá-lo.
C) A alternativa C está incorreta porque a apuração e a aplicação da Lei nº 7.716/1989 historicamente enfrentam severos obstáculos estruturais, institucionais e de subnotificação, não sendo correto afirmar que há uma apuração "sempre rigorosa".
D) A alternativa D está incorreta porque a punição branda e a aplicação de penas alternativas (como cestas básicas) foram amplamente criticadas por sua insuficiência, o que culminou na recente edição da Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo para torná-la inafiançável e imprescritível.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XLII; Lei nº 7.716/1989; Lei nº 14.532/2023; e tese fixada pelo STF no HC 154.248/DF (imprescritibilidade da injúria racial).