Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Culpabilidade e Medidas de Segurança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Durante ação penal em que Guilherme figura como denunciado pela prática do crime de abandono de incapaz (Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos), foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado, constatando o laudo que Guilherme era, na data dos fatos (e permanecia até aquele momento), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental. Não foi indicado, porém, qual seria o tratamento adequado para Guilherme. Durante a instrução, os fatos imputados na denúncia são confirmados, assim como a autoria e a materialidade delitiva. Considerando apenas as informações expostas, com base nas previsões do Código Penal, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Guilherme, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer

Alternativas

  1. A.
    a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, podendo a sentença ser considerada para fins de reincidência no futuro.
  2. B.
    a absolvição própria, sem aplicação de qualquer sanção, considerando a ausência de culpabilidade.
  3. C.
    a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.
  4. D.
    a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de internação pelo prazo máximo de 02 anos, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. Como restou comprovado que Guilherme era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato em razão de doença mental, ele é considerado inimputável. Sendo confirmadas a autoria e a materialidade, o juiz deve proferir uma sentença absolutória imprópria, que absolve o réu (por ausência de culpabilidade), mas impõe uma medida de segurança. Como o crime de abandono de incapaz é punido com detenção, a medida de segurança adequada, em regra, é o tratamento ambulatorial, e não a internação. Além disso, por se tratar de uma sentença absolutória (ainda que imprópria), ela não gera reincidência, pois a reincidência exige uma sentença condenatória transitada em julgado. A alternativa A erra ao afirmar que gera reincidência. A alternativa B erra ao afastar qualquer sanção (deve haver medida de segurança). A alternativa D erra ao sugerir internação, pois a pena do crime é de detenção.

Base legal

A fundamentação encontra-se no Código Penal. O art. 26 do CP estabelece a inimputabilidade para aquele que, por doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, isentando-o de pena. O art. 97 do CP determina que, sendo o agente inimputável, o juiz determinará sua internação; contudo, se o fato previsto como crime for punível com detenção (como é o caso do abandono de incapaz), o juiz poderá submetê-lo a tratamento ambulatorial. Por fim, o art. 63 do CP dispõe que a reincidência se verifica quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado sentença que o tenha condenado por crime anterior; logo, a absolvição imprópria, por não ser condenação, não gera reincidência.