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Questão comentada sobre Culpabilidade, ilicitude e conceito analitico de crime

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Culpabilidade, ilicitude e conceito analitico de crime, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    A culpabilidade analisada sob o vértice da potencial consciência da ilicitude encontra-se atrelada ao seu sentido estrito, enquanto integrante do conceito analítico de crime, e não se confunde com a valoração afeta às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal.
  2. B.
    A punibilidade não integra o conceito analítico de crime, sendo sua consequência jurídica.
  3. C.
    A ilicitude ou antijuridicidade compõe o conceito analítico de crime, podendo ser excluída se presentes causas de justificação, consistentes na legítima defesa, no estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito.
  4. D.
    Constituem o mesmo instituto penal a culpabilidade enquanto integrante do substrato do crime e enquanto circunstância judicial a ser valorada na aplicação da pena.
  5. E.
    Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade estão de tal forma relacionadas entre si que cada elemento posterior do delito pressupõe o anterior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa D. A letra D e incorreta porque culpabilidade como substrato do crime e culpabilidade como circunstancia judicial da pena sao categorias distintas, embora usem a mesma palavra. Alternativa A: distingue corretamente a potencial consciencia da ilicitude, elemento da culpabilidade, da avaliacao judicial do art. 59. Alternativa B: segue a concepcao tripartida ao tratar a punibilidade como consequencia juridica do crime, e nao elemento de sua estrutura. Alternativa C: enumera corretamente as causas gerais de exclusao da ilicitude previstas no art. 23 do Codigo Penal. Alternativa D: confunde o juizo de reprovabilidade necessario a existencia do delito com o vetor de individualizacao da pena-base. Alternativa E: e compativel com a estrutura analitica sequencial: a culpabilidade pressupoe fato tipico e ilicito. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Penal, arts. 20, 21, 23 e 59., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Penal, arts. 20, 21, 23 e 59.