Enunciado
A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se de B, A troca as balas de festim por munição real do revólver de C, que, ao disparar em cena de novela contra B, causa sua morte. Nesse caso,
Alternativas
- A.segundo a teoria objetivo-material, C poderá ser enquadrado na autoria imprópria em relação ao homicídio de B.
- B.com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.
- C.conforme a teoria do domínio do fato, C seria considerado partícipe do homicídio de B.
- D.A e C agiram em autoria colateral, sendo que A será considerado mandante e C responderá culposamente.
- E.houve autoria incerta, e A e C responderão por tentativa de homicídio, pois, quanto à tentativa, existia certeza, mas, quanto à ocorrência do resultado, havia dúvida. -- 2 of 9 -- 627001_01N851458
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.. A alternativa resolve o comando da questao ("A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza.") porque identifica o ponto cobrado em direito penal, teoria do crime e crimes em especie: com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.. A conferencia foi feita pela correspondencia entre enunciado, alternativa indicada e gabarito definitivo.
Por que a alternativa A) esta errada: segundo a teoria objetivo-material, C poderá ser enquadrado na autoria imprópria em relação ao homicídio de B.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Por que a alternativa C) esta errada: conforme a teoria do domínio do fato, C seria considerado partícipe do homicídio de B.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Por que a alternativa D) esta errada: A e C agiram em autoria colateral, sendo que A será considerado mandante e C responderá culposamente.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Por que a alternativa E) esta errada: houve autoria incerta, e A e C responderão por tentativa de homicídio, pois, quanto à tentativa, existia certeza, mas, quanto à ocorrência do resultado, havia dúvida. -- 2 of 9 -- 627001_01N851458. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Fundamento usado: Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.
Por que a alternativa A) esta errada: segundo a teoria objetivo-material, C poderá ser enquadrado na autoria imprópria em relação ao homicídio de B.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Por que a alternativa C) esta errada: conforme a teoria do domínio do fato, C seria considerado partícipe do homicídio de B.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Por que a alternativa D) esta errada: A e C agiram em autoria colateral, sendo que A será considerado mandante e C responderá culposamente.. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Por que a alternativa E) esta errada: houve autoria incerta, e A e C responderão por tentativa de homicídio, pois, quanto à tentativa, existia certeza, mas, quanto à ocorrência do resultado, havia dúvida. -- 2 of 9 -- 627001_01N851458. Essa opcao nao atende ao comando da questao em Direito Penal, pois desloca, restringe ou altera o criterio tecnico/juridico que leva a resposta B) ("com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.").
Fundamento usado: Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.
Base legal
Codigo Penal; parte geral e tipos penais pertinentes ao enunciado, especialmente tipicidade, ilicitude, culpabilidade, pena e crimes em especie.