Enunciado
Lúcio, após ter ingerido bebida alcóolica, foi parado em uma blitz. Os policiais constataram a existência de claros sinais de embriaguez, porém Lúcio insistiu em que fosse realizado o exame do etilômetro, o qual constatou a presença de concentração alcoólica cinco vezes acima do limite exigido para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Após o teste, Lúcio admitiu o consumo de álcool. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, caso venha a ser condenado, Lúcio
Alternativas
- A.não poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e será possível o reconhecimento da atenuante da confissão.
- B.poderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea e, também, pela realização voluntária do exame do etilômetro.
- C.não poderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea, pois houve a constatação do crime por prova técnica.
- D.poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e a realização voluntária do teste não autorizará o reconhecimento da atenuante inominada, caso tenha havido a confissão do agente.
- E.não poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e não será possível o reconhecimento da atenuante da confissão, já suprida pela prova técnica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a elevadíssima concentração de álcool no sangue (no caso, cinco vezes o limite legal) extrapola a gravidade abstrata do tipo penal, justificando validamente a exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria (circunstâncias do crime). Ademais, a submissão voluntária ao teste do bafômetro é considerada mero dever de cidadania e colaboração, não autorizando a aplicação da atenuante inominada do art. 66 do Código Penal, especialmente se o réu já se beneficiou da atenuante da confissão espontânea.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STJ autoriza, sim, o aumento da pena-base em razão da expressiva concentração de álcool constatada.
A alternativa B está incorreta pois a realização voluntária do exame do etilômetro não é causa legal ou jurisprudencial de atenuação da pena (não configura atenuante inominada).
A alternativa C está incorreta porque, nos termos da Súmula 545 do STJ, a confissão do acusado enseja a atenuante do art. 65, III, 'd', do CP, mesmo que existam outras provas técnicas no processo, desde que utilizada para fundamentar a condenação.
A alternativa E está incorreta ao afirmar que não se pode aumentar a pena-base pela alta concentração de álcool e ao vedar o reconhecimento da atenuante da confissão sob o pretexto de ter sido suprida pela prova técnica.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STJ autoriza, sim, o aumento da pena-base em razão da expressiva concentração de álcool constatada.
A alternativa B está incorreta pois a realização voluntária do exame do etilômetro não é causa legal ou jurisprudencial de atenuação da pena (não configura atenuante inominada).
A alternativa C está incorreta porque, nos termos da Súmula 545 do STJ, a confissão do acusado enseja a atenuante do art. 65, III, 'd', do CP, mesmo que existam outras provas técnicas no processo, desde que utilizada para fundamentar a condenação.
A alternativa E está incorreta ao afirmar que não se pode aumentar a pena-base pela alta concentração de álcool e ao vedar o reconhecimento da atenuante da confissão sob o pretexto de ter sido suprida pela prova técnica.
Base legal
Artigos 59, 65, inciso III, alínea 'd', e 66 do Código Penal; Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997); Súmula 545 do STJ; Jurisprudência do STJ (HC 489.151/MS e REsp 1.931.143/SP).